Expediente: IN407A 2026/111-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Regulamentação LMT do DC ASN701-ASN705 em avenida Marquês de Figueroa.
Termo autárquico: Fene.
1. Características técnicas:
• Desmantelamento do duplo circuito das linhas ASN701 e ASN705, em motorista de tipo LA-110 no seu trecho aéreo e RHZ1 240 no seu trecho soterrado, a 15 kV, entre o apoio existente de tipo C-9000-24 com matrícula ARRL0BBU e o CT Chancas (15CEL2) com expediente IN407A 2016/939-1.
• Desmantelamento do duplo circuito das linhas EUM701 e EUM702, em motorista tipo RHZ1 240 no seu trecho soterrado e LAC-80 no seu trecho aéreo, a 15 kV, entre o apoio de tipo formigón com matrícula AQVDDDFM//D149 e o CT Chancas (15CEL2) expediente IN407A 2016/939-1.
• O apoio com matrícula AQVDDDFM//D149 de tipo formigón substituem por um novo apoio de celosía metálica de tipo C-FL-16/4500-E30-CAIII.
• Duas novas linhas subterrâneas de 15 kV, com motoristas de tipo RHZ1-2OL 12/20 KV 1×240 mm² Al, com a origem nos passos de aéreo a subterrâneo no apoio existente de tipo C-9000-24 com matrícula ARRL0BBU do duplo circuito ASN701 e ASN705 e final em celas de linha existentes do CT Chancas (15CEL2), sendo comprimento de cada uma das linhas de 325 metros.
• Duas nova linhas subterrâneas de 15 kV, motoristas de tipo RHZ1-2OL 12/20 KV 1×240 mm² Al, com origem nos passos de aéreo a subterrâneo no novo apoio projectado de tipo celosía metálica de tipo C-FL-16/4500-E30-CAIII do duplo circuito das linhas EUM701 e EUM702 e final em celas de linha existentes do CT Chancas (15CEL2), sendo comprimento de cada uma das linhas de 193 metros.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 13 de maio de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Fene
|
Núm.parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afectação de solo em pleno domínio |
Afectação de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio núm. |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
2 |
Rua Baixa 7033510NJ6163S0001LZ |
Urbana |
Roberto Seco Vázquez e Irmão |
D149 |
2,0 |
1,0 |
4,0 |
||
|
3 |
Rua Baixa 7033561NJ6163S0001ZZ |
Urbana |
Roberto Seco Vázquez e Irmão |
2,0 |
5,0 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
