DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 19 de junho de 2026 Páx. 35231

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 64/2026, de 8 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Oza Cesuras, de vários troços antigos da estrada AC-840, junto com o seu domínio público viário.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.

A Agência Galega de Infra-estruturas propôs à Câmara municipal de Oza Cesuras a mudança de titularidade ao seu favor de vários troços antigos da estrada de titularidade autonómica AC-840. A Câmara municipal de Oza Cesuras, no Pleno levado a cabo o 11 de novembro de 2025, deu a sua conformidade à mudança de titularidade proposto.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços definidos no artigo 1. Estes troços antigos da estrada AC-840 não são suporte da mobilidade interurbana e a sua função principal é dar serviço aos prédios estremeiros, com um carácter estritamente local, pelo que carecem de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia oito de junho de dois mil vinte e seis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Oza Cesuras dos seguintes troços antigos da estrada AC-840 da Rede autonómica de estradas da Galiza, junto com o seu domínio público viário:

Transferência

p.q. início de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N)

p.q. final de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N)

1

Troço antigo da AC-840

p.q. 11+000 ME

AC-840

X = 567.111

Y = 4.782.717

p.q. 11+300 ME AC-840

X = 567.165

Y = 4.782.432

2

Troço antigo da AC-840

p.q. 12+100 MD

AC-840

X = 567.037

Y = 4.781.678

p.q. 12+190 MD AC-840

X = 567.083

Y = 4.781.619

3

Troço antigo da AC-840

p.q. 13+030 ME

AC-840

X = 567.001

Y = 4.780.872

p.q. 13+300 ME AC-840

X = 567.012

Y = 4.780.637

4

Troço antigo da AC-840

p.q. 13+570 MD

AC-840

(sem acesso)

X = 566.881

Y = 4.780.413

p.q. 13+840 MD AC-840

X = 566.706

Y = 4.780.249

5

Troço antigo da AC-840

p.q. 14+350 MD

AC-840

(sem acesso)

X = 566.499

Y = 4.779.839

p.q. 14+500 MD AC-840

X = 566.398

Y = 4.779.754

6

Troço antigo da AC-840

p.q. 14+720 ME

AC-840

X = 566.353

Y = 4.779.522

p.q. 14+750 ME AC-840

(sem acesso)

X = 566.338

Y = 4.779.498

7

Troço antigo da AC-840

p.q. 15+150 ME

AC-840

(sem acesso)

X = 566.277

Y = 4.779.222

p.q. 15+240 ME AC-840

X = 566.357

Y = 4.779.176

8

Troço antigo da AC-840

p.q. 16+750 MD

AC-840

X = 567.585

Y = 4.778.512

p.q. 16+850 MD AC-840

X = 567.609

Y = 4.778.422

9

Troço antigo da AC-840

p.q. 18+040 MD

AC-840

X = 568.522

Y = 4.777.836

p.q. 18+290 MD AC-840

X = 568.575

Y = 4.777.635

10

Troço antigo da AC-840

p.q. 18+470 MD

AC-840

(sem accceso)

X = 568.461

Y = 4.777.494

p.q. 18+540 MD AC-840

X = 568.467

Y = 4.777.429

11

Troço antigo da AC-840

p.q. 18+740 MD

AC-840

X = 568.572

Y = 4.777.231

p.q. 19+460 MD AC-840

X = 568.768

Y = 4.776.626

12

Troço antigo da AC-840

p.q. 19+490 ME

AC-840

X = 568.805

Y = 4.776.630

p.q. 19+630 ME AC-840

X = 568.889

Y = 4.776.531

13

Troço antigo da AC-840

PQ 19+770 ME AC-840

X = 568.999

Y = 4.776.447

p.q. 19+920 ME AC-840

(sem acesso)

X = 569.084

Y = 4.776.301

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Corresponde à Câmara municipal de Oza Cesuras, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços antigos transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de junho de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas