O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que fazem parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
A Câmara municipal de Lalín solicitou à Agência Galega de Infra-estruturas a titularidade do troço inicial da PÓ-533 entre o seu p.q. 0+000 (intersecção com a rua B) e até passar a glorieta de Rodeiro (p.q. 0+240). Justifica a sua solicitude na necessidade de ganhar operatividade no desenvolvimento de actuações de melhora na dita glorieta, situada no Turno Leste, assim como na futura remodelação integral da rua Memórias de uma Criança Lavrador.
A estrada PÓ-533 discorre pelo termo autárquico de Lalín entre os pp.qq. 0+000 e 6+770, assim como entre os pp.qq. 8+550 e 11+270.
No troço compreendido entre os pp.qq. 0+000 e 0+750, a via transcorre por solo classificado como urbano, segundo o planeamento urbanístico vigente na Câmara municipal de Lalín.
O troço inicial da estrada PÓ-533, desde o inicio até a glorieta com o Turno Leste (p.q. 0+000 a 0+210), tem a categoria funcional de rede local e carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza, já que constitui uma rua do núcleo urbano de Lalín, com edificações consolidadas e passeio em ambas as margens, numerosos acessos e com um trânsito fundamentalmente local e urbano.
A partir do p.q. 0+210, a estrada PÓ-533 tem categoria funcional de rede estruturante, ao constituir o itinerario principal de comunicação entre os núcleos de Lalín e Chantada.
Do p.q. 0+210 a 0+240 da estrada PÓ-533 situa-se a intersecção tipo glorieta com o Turno Leste, que se situa no tronco desse turno de titularidade autárquica. Esta glorieta tem categoria funcional de rede estruturante, posto que faz parte do itinerario que permite ao trânsito procedente do lês-te de Lalín circunvalar o núcleo urbano de Lalín e continuar para o noroeste (direcção Santiago de Compostela) ou para o sudoeste (direcção Pontevedra).
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, e tendo em conta que o troço solicitado pela câmara municipal carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de junho de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Lalín, do troço inicial da estrada PÓ-533 entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+240, junto com o seu domínio público viário:
|
Nº |
Transferência |
PQi |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N) |
|
1 |
Troço inicial da PÓ-533 |
0+000 da PÓ-533 |
X = 573.086 y = 4.723.621 |
0+240 da PÓ-533 |
x = 573.330 y = 4.723.648 |
Artigo 2
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho (DOG núm. 129, de 8 de julho), para mudar os dados da estrada PÓ-533, que ficarão reflectidos do seguinte modo:
|
Chave |
Denominação |
Troço |
PQi |
PQf |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
PÓ-533 |
Lalín (Ronda Leste)-Alto do Faro |
Lalín (Ronda Leste)-Alto do Faro |
0+240 |
21+450 |
21,21 |
21,21 |
Estruturante |
Estrada convencional |
Pontevedra |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Lalín deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 4
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 5
Correspondem à Câmara municipal de Lalín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço transferido, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, oito de junho de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
