DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 22 de junho de 2026 Páx. 35593

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Resolução de 12 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se outorgam a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às instalações relativas ao projecto do parque eólico Ampliação Monciro, sito nas câmaras municipais de Castroverde e Pol (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U. (expediente IN408A 2023/002).

A seguir recolhe-se a informação exixir nas letras a) e b) do artigo 42.4 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a respeito da Resolução de 12 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se outorgam a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às instalações relativas ao projecto do parque eólico ampliação Monciro.

a) Contido da resolução e condições que a acompanham:

Primeiro. Outorgar a autorização administrativa prévia às instalações do parque eólico ampliação Monciro, nas câmaras municipais de Castroverde e Pol (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U., para uma potência de 6,93 MW.

Segundo. Outorgar a autorização administrativa de construção ao projecto de execução das instalações do parque eólico ampliação Monciro, composto pelo documento Projecto de execução parque eólico ampliação Monciro, com número de visto 20251615 e data de visto 30.6.2025, pelo engenheiro industrial Jorge Núñez Ares.

b) Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. O 17.4.2023, Naturgy Renováveis, S.L.U., em diante a promotora, apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, solicitude de autorização de instalação de produção de energia eléctrica para o projecto denominado Parque eólico ampliação Monciro.

2. O 4.5.2023, Naturgy Renováveis, S.L.U., apresentou documentação adicional para completar o expediente e o 5.5.2023 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação substancial. O 8.5.2023, a solicitude do promotor foi admitida a trâmite.

3. O 22.5.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais solicitou o relatório a que faz referência o artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

4. O 19.6.2023, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33 da Lei 8/2009 onde se indica que «Comprovados os planeamentos vigentes nas câmaras municipais afectadas pela área de incidência urbanística proposta (Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) da câmara municipal de Castroverde do 14.3.2008 e delimitação de solo urbano da Câmara municipal de Pol do 1.7.1980), e as coordenadas dos 2 aeroxeneradores especificadas no ponto 2.1.2 da memória, conclui-se que se cumpre a citada distância mínima com as diferentes delimitações de solos urbanos, urbanizáveis e de núcleo rural».

5. O 3.10.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remeteu-lhe a documentação técnica do projecto do parque eólico ampliação Monciro à Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Lugo para a seguir da tramitação de acordo com o indicado no artigo 33.9 da Lei 8/2009.

6. Mediante o Acordo de 9 de fevereiro de 2024, do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, pelo que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e o estudo de impacto ambiental do projecto de execução do parque eólico ampliação de Monciro, nas câmaras municipais de Castroverde e Pol (expediente IN408A 2023/002).

O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza nº 42, do 28.2.2024. Além disso, foi remetido para a exposição ao público no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais afectadas (Castroverde e Pol), e expôs nas dependências do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática. O dito acordo também esteve exposto no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente, apresentaram-se alegações as quais foram remetidas e contestadas pelo promotor.

7. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, o Departamento Territorial de Lugo remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos e empresas de serviço público: câmaras municipais de Castroverde e Pol, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Deputação Provincial de Lugo, Serviço de Energia e Minas do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Publica, Instituto de Estudos do Território (Paisagem), Direcção-Geral de Emergências e Interior, Corporação Acciona Energías Renováveis, S.A., Enel, Energias Renováveis da Galiza, S.A., Retegal, S.A., e Cellnex Telecom, S.A. (Retevisión).

A seguir relacionam-se os organismos que emitiram os correspondentes condicionado técnicos: Câmara municipal de Castroverde, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Deputação Provincial de Lugo, Corporação Acciona Energías Renováveis, S.A., Retegal, S.A., e Cellnex Telecom S.A.

O promotor prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

Para o resto de organismos que não contestaram, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, o prazo para a emissão dos condicionar técnicos do projecto de execução será de trinta dias desde a recepção da solicitude. De não receber-se estes condicionado em prazo, perceber-se-á a conformidade com o projecto, e continuar-se-á a tramitação do procedimento.

8. O 2.6.2025, o Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática remeteu o expediente a esta direcção geral para continuar com a tramitação do procedimento de acordo com o estabelecido no artigo 33.16 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

9. Formalizada a tramitação ambiental, o 10.6.2025, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade formulou a declaração de impacto ambiental (DIA) relativa ao parque eólico, que se fixo pública pelo Anúncio de 10 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, pelo que se faz pública a declaração de impacto ambiental do projecto Parque eólico ampliação Monciro, nas câmaras municipais de Castroverde e Pol (chave do expediente 2025/0110) (DOG nº 119, de 24 de junho).

Com respeito ao estudo de impacto ambiental, solicitaram-se relatórios aos seguintes organismos: Câmara municipal de Castroverde, Câmara municipal de Pol, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Publica, Instituto de Estudos do Território, ADEGA, SGHN, Federação Ecologista Galega e Sociedade Galega de Ornitoloxía.

10. O 11.6.2025, esta direcção geral requereu à promotora a documentação técnica refundida resultante dos diversos condicionado técnicos e alegações realizados pelos diferentes organismos que emitiram relatórios durante o processo de informação pública.

11. O 1.7.2025, Naturgy Renováveis, S.L.U., deu resposta ao requerimento mencionado no antecedente de facto anterior e achega a documentação técnica refundida: Projecto de execução parque eólico ampliação Monciro (junho 2025), assinado o 27.6.2025, com número de visto 20251615 e data de visto 30.6.2025.

No mesmo, não se identificam afecções novas, a respeito da identificadas no projecto anterior (nº visto 20231144 e data de visto 13.4.2023), e informadas através das correspondentes separatas aos organismos competente.

12. O 7.7.2025, esta direcção geral remeteu a documentação refundida ao Departamento Territorial de Lugo para a emissão do informe sobre o cumprimento da normativa de instalações industriais e eléctricas do projecto de execução denominado Projecto de execução parque eólico ampliação Monciro (junho 2025), assinado o 27.6.2025, com número de visto 20251615 e data de visto 30.6.2025.

13. O 1.9.2025, o Departamento Territorial de Lugo remeteu o relatório técnico do 18.7.2025 sobre o projecto de execução Projecto de execução parque eólico ampliação Monciro (junho 2025), assinado o 27.6.2025, com número de visto 20251615 e data de visto 30.6.2025, e conclui que «De acordo com o anterior a que subscreve o projecto Parque eólico ampliação Monciro, projecto de execução, junho 2025, assinado o 27.6.2025 pelo engenheiro industrial Jorge Núñez Ares e visto o 30.6.2025 com o nº 20251615 pelo COIIG, a respeito do cumprimento da normativa analisada e com o alcance estabelecido, para a obtenção das autorizações administrativa prévia e de construção, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações, permissões e licenças que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração».

14. O 1.7.2025, o promotor apresentou a autorização emitida o 4.8.2023 pela Agencia Estatal de Seguridad Aérea (AESA) para o parque eólico.

15. O 7.4.2026, o promotor apresentou a documentação acreditador da existência de um acordo vinculativo para as partes em relação com o uso partilhado das infra-estruturas de evacuação do parque eólico, subscrito por todos os titulares de instalações com permissões de acesso e de conexão outorgados na mesma posição de linha de chegada à subestação da rede de transporte.

16. O parque eólico conta com os direitos de acesso e conexão à rede para uma potência de 6,93 MW, segundo o relatório do administrador da rede do 7.11.2022. Conta com 2 aeroxeneradores de 3,465 MW de potência nominal unitária resultando uma potência total instalada de 6,93 MW.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2026

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática