DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Páx. 36737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO de 14 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pelo que se publica a Resolução de 12 de maio de 2026 pela que se outorgam a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às instalações relativas ao projecto do parque eólico Batifol, sito nas câmaras municipais de Castroverde, Castro de Rei e Pol (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U. (expediente IN408A/2019/076).

A seguir, recolhe-se a informação exixir nas letras a) e b) do artigo 42.2 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a respeito da Resolução de 13 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção, em concreto, às instalações relativas o projecto do parque eólico Batifol e a sua linha de evacuação

a) Contido da resolução e condições que a acompanham:

Outorgar a autorização administrativa prévia às instalações do parque eólico Batifol, sito nas câmaras municipais Castro de Rei, Castroverde e Pol (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U., para uma potência de 12,47 MW.

Outorgar a autorização administrativa de construção ao projecto de execução das instalações do parque eólico Batifol, composto pelo documento Parque eólico Batifol. Projecto de execução. Câmaras municipais de Castro de Rei, Castroverde e Pol (Lugo), assinado o 26.1.2026 pelo engenheiro industrial Jorge Núñez Ares e visto o 27.1.2026 pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, com número 20260160.

b) Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. O 24.9.2019, Naturgy Renováveis, S.L.U., em diante a promotora, apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais a solicitude de autorização de instalação de produção de energia eléctrica e das suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado Parque eólico Batifol e a sua infra-estrutura eléctrica de evacuação.

2. O 7.9.2023, a promotora apresentou a solicitude de modificação substancial do parque eólico Batifol e das suas infra-estruturas de evacuação e, com data 27.11.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação substancial.

3. O 27.11.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais solicitou o relatório a que faz referência o artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

4. O 20.12.2023, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório de referência do artigo 33 da Lei 8/2009, onde se indica que «Depois da análise da posição dos 4 aeroxeradores ... conclui-se que todos eles cumprem a distância mínima de 1.000 m às delimitações do solo de núcleo rural, urbano e urbanizável, com uso residencial», acorde à disposição adicional quinta da Lei 8/2009.

5. O 27.1.2025, a então Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remeteu-lhe a documentação técnica do projecto do parque eólico Batifol ao Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Lugo para a seguir da tramitação, de acordo com o indicado no artigo 33.9 da Lei 8/2009.

6. Mediante o Acordo de 12 de março de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública (DUP), em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental ambiental (EIA) do projecto do parque eólico Batifol, nas câmaras municipais de Castro de Rei, Castroverde e Pol (Lugo) (expediente IN408A 2019/076).

O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 58, do 25.3.2025. Além disso, foi remetido para a exposição ao público no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais afectadas (Castroverde, Castro de Rei e Pol), e nas dependências da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática do Departamento Territorial de Lugo. Além disso, o dito acordo esteve exposto no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.

Advertido um erro na publicação do citado acordo, o 31.3.2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 61, a correcção de erros em que se efectua a correcção correspondente a câmara municipal em que se localiza o aeroxerador BA-04, de Castro de Rei a Castroverde.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente, apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pelo promotor.

7. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, o Departamento Territorial de Lugo remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos e empresas de serviço público: câmaras municipais de Castro de Rei, Castroverde e Pol, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Deputação Provincial de Lugo, Telefónica de Espanha, S.A.U., UFD Distribuição Electricidad, S.A., Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, Retegal, S.A., Cellnex Telecom, S.A. (Retevisión), Enel Green Power Espanha, S.L., Energias Renováveis da Galiza, S.A., Corporação Acciona Energías Renováveis, S.A.

A seguir relacionam-se os organismos que emitiram os correspondentes condicionado técnicos:

Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Deputação Provincial de Lugo, Telefónica de Espanha, S.A.U., UFD Distribuição Electricidad, S.A., Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, Retegal, S.A., Cellnex Telecom, S.A. (Retevisión) e Corporação Acciona Energias Renováveis, S.A.

O promotor prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

A respeito do resto de organismos que não contestaram, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, o prazo para a emissão dos condicionar técnicos do projecto de execução será de trinta dias desde a recepção da solicitude. De não receber-se estes condicionado em prazo, perceber-se-á a conformidade com o projecto, e continuar-se-á a tramitação do procedimento.

8. O 1 de agosto de 2025, o Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática remeteu o expediente a esta direcção geral para continuar com a tramitação do procedimento, de acordo com o estabelecido no artigo 33.16 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

9. Com respeito ao estudo de impacto ambiental, solicitaram-se relatórios aos seguintes organismos: Agência Turismo da Galiza, Câmara municipal de Castro de Rei, Câmara municipal de Castroverde, Câmara municipal de Pol, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Publica, Instituto de Estudos do Território, Associação para a Defesa Ecológica da Galiza (Adega), Federação Ecologista Galega, Sociedade Galega de História Natural e Sociedade Galega de Ornitoloxía.

A seguir relacionam-se os organismos que emitiram os correspondentes relatórios ou condicionado:

Agência de Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Publica, Instituto de Estudos do Território, Sociedade Galega de História Natural e Associação para a Defesa Ecológica da Galiza (Adega).

O promotor prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

A respeito do resto de organismos que não contestaram, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, o prazo para a emissão dos condicionar técnicos do projecto de execução será de trinta dias desde a recepção da solicitude. De não receber-se estes condicionado em prazo, perceber-se-á a conformidade com o projecto e continuar-se-á a tramitação do procedimento.

10. O 4.9.2025, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade formulou a declaração de impacto ambiental (DIA) relativa ao parque eólico, que se fixo pública pelo Anúncio de 5 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, pelo que se faz pública a declaração de impacto ambiental do projecto do parque eólico Batifol, nas câmaras municipais de Castroverde, Castro de Rei e Pol (expediente 2018/0149). (DOG núm. 180, de 18 de setembro de 2025).

11. O 3.10.2025, esta direcção geral enviou à promotora a dita declaração de impacto ambiental e requereu-lhe a documentação técnica refundida resultante dos diversos condicionado técnicos e alegações realizados pelos diferentes organismos que emitiram relatórios durante o processo de informação pública, com a configuração definitiva.

12. O 21.10.2025, Naturgy Renováveis, S.L.U., deu resposta ao requerimento mencionado no antecedente de facto anterior achegando a documentação solicitada. A nova configuração do parque consiste em dois aeroxeradores de 6,235 MW de potência unitária, 155 metros de diámetro e 122,5 metros de altura.

A nova configuração deve-se ao informe condicionar da Direcção-Geral de Património Natural, no qual considerava necessário a eliminação de dois dos aeroxeradores, eliminando assim as infra-estruturas associadas e as suas afectações.

13. O parque eólico conta com os direitos de acesso e conexão à rede para uma potência de 12,47 MW.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2026

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática