BDNS (Identif.): 916568.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/916568
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão obter a condição de pessoas beneficiárias destas subvenções as pessoas físicas (autónomas) e as pessoas jurídicas privadas que, desenvolvendo a sua actividade habitual na Galiza ou num território membro da União Europeia ou associado ao Espaço Económico Europeu, tenham a consideração de xestor de uma sala de exibição cinematográfica de carácter comercial situada na Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.
Segundo. Finalidade
Estas ajudas têm como finalidade contribuir à permanência e consolidação dos espaços cinematográficos como lugares de exibição do audiovisual, reconhecendo a sua importância como espaços culturais representativos, socializadores e integradores, particularmente das salas situadas em povoações de carácter rural.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 22 de junho de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o desenvolvimento de actividades em salas cinematográficas de carácter comercial situadas na Galiza e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT207C).
Quarto. Montante
O crédito destinado ao financiamento destas ajudas é de 480.654,76 euros com cargo à aplicação orçamental 13.A1.432B.770 do orçamento do ano 2026 da Agência Galega das Indústrias Culturais, com o código de projecto 2026 00003, procedente de fundos do Estado.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês, que começará a computarse o primeiro dia hábil transcorridos 10 dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, às 9.00 horas, e rematará às 20.00 horas do último dia do prazo.
Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2026
José López Campos
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais
