Depois de examinar o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Regulamentação da LMTA CCH803 no trecho entre os apoios núm. 53 e núm. 53-A-8.
Situação: lugar de Baldemir, câmara municipal de Lobeira.
Orçamento: 38.791,12 €.
Características principais do projecto, que foi assinado o 18.2.2026 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor:
– Desmonte, na LMTA CCH803, de 1.127 m do motorista do tipo LA-30 existente entre os apoios núm. 53 e núm. 53-A-8. Desmonte do apoio núm. 53-A-4.
– Substituição, na mesma linha, dos apoios núm. 53-A-2, núm. 53-A-3, núm. 53-A-5, núm. 53-A-6, núm. 53-A-7 e núm. 53-A-8 por seis novos apoios de celosía metálica, do tipo C-14/2000, C-14/1000, C-14/1000, C-14/3000, C-18/1000 e C-16/7000, respectivamente. Instalação de dois novos apoios (núm. x-1 e núm. x-2) de celosía metálica, do tipo C-14/1000, intercalados entre o apoio núm. 53-A-3 e o apoio núm. 53-A-5.
– Tendido de 584 m de novo motorista do tipo LA-56 entre o apoio núm. 53 e o apoio núm. 53-A-6 e tendido de 558 m de novo motorista do tipo LA-110 entre o apoio núm. 53-A-6 e o apoio núm. 53-A-8.
A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial do 30.3.2026, que foi inserto no DOG do 24.4.2026 e no jornal La Región de Ourense do 21.4.2026. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não se apresentaram alegações.
Em consequência, depois de cumprir os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.
Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada pessoa interessada se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto arriba assinalado.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor um recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 29 de junho de 2026
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
