Expediente: IN407A 2022/270-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Regulamentação da LAMT POT810 São Crimenzo-Olveira 10 entre os apoios 9CP31FTV//D53 e 9CKLU1H6//D53-6.
Câmara municipal: Dumbría.
Factos:
1. O dia 12 de julho de 2024, o Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria concedeu a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Dumbría (DOG núm. 168, de 2 de setembro). O objecto do projecto é realizar obras de regulamentação num trecho da linha de distribuição em media tensão denominada LMTA POT810 São Crimenzo-Olveira 10 (expediente IN407A 09/291) por danos e irregularidades.
2. O dia 9 de março de 2026, a empresa promotora comunica que detectou incongruencias entre o motorista existente e o motorista indicado no projecto autorizado, o que faz variar a servidão de voo aprovada para a linha em media tensão. De acordo com este facto, indica que foi necessário realizar uma gestão de permissões para a nova servidão de voo e que não se atingiu um acordo com os proprietários de três parcelas afectadas. Por este motivo, apresenta um anexo ao projecto acompanhado de novos planos e a relação de bens e direitos afectados que inclui as superfícies das parcelas recolhidas no anexo a esta resolução, para as que solicitam a declaração de utilidade pública.
3. O dia 19 de março de 2026, a empresa promotora comunica que chegou a um acordo com o proprietário actual do prédio com referência catastral polígono 505, parcela 487 (parcela núm. 1 da RBDA da Resolução de 12 de julho de 2024) e solicita a sua exclusão do expediente de expropiação.
4. O dia 23.3.2026, o Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria acordou submeter o projecto ao trâmite de informação pública através dos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 16.4.2026.
• BOP: 27.3.2026.
• Jornal La Voz da Galiza, edição Bergantiños: 6.4.2026.
• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 20.4.2026.
Durante o período de exposição não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Consonte todo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a modificação da declaração de utilidade pública para a dita instalação de distribuição eléctrica, com a inclusão dos prédios que figuram no anexo a esta resolução e a exclusão do prédio núm. 1 da relação de bens e direitos afectados que se inseria com a Resolução de 12 de julho de 2024.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 15 de junho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Dumbría.
|
Nº de parcela |
Lugar e ref. catastral |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
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4 |
Lugar A Fonte da Roza 15034A505001710000BM |
Rústico agrário |
Áurea Amalia García García |
3.87 |
22.28 |
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|
5 |
Lugar A Fonte da Roza 15034A505001720000BOM |
Rústico agrário |
Ubaldino Carreira Mouzo |
39.59 |
|||
|
11 |
Lugar Grixa Moura 15034A505001680000BM |
Rústico agrário |
Cipriano Trillo Priegue |
1.3 |
19.68 |
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Abreviações:
|
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais. |
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais. |
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m² aér.: superfície de servidão aérea em m². |
m² sot.: superfície de servidão soterrada. |
