O Pleno da Câmara municipal de Ribadavia na sessão de 25 de junho de 2026 adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar, ao amparo do disposto no artigo 42.5 da Lei 2/2016 do solo da Galiza, a mudança do uso dotacional sanitário previsto no Plano geral de ordenação autárquica de Ribadavia pelo uso dotacional assistencial para a parcela 0618346NG7801N0001QE.
Segundo. Publicar o presente acordo no BOP, no DOG e na página web autárquica.
Terceiro. Remeter o presente acordo à Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, junto com dois exemplares dilixenciados da modificação.
Quarto. Tramitar a inscrição da modificação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Contra o presente acordo poderá interpor-se um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de outras acções legais que se considerem convenientes.
Ribadavia, 26 de junho de 2026
César Fernández Gil
Presidente da Câmara
