Na sessão celebrada o dia 12.6.2026, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
– Procedimento de deslindamento 2025_49AV.
MVMC Gilfonso ou Cabalar (expediente 1/99), pertencente aos vizinhos da freguesia do Pereiro, na câmara municipal de Alfoz do Castrodouro; e MVMC Testelo, Costa do Sol, Real e Junto da Igreja, pertencente aos vizinhos da freguesia de Montouto, na câmara municipal de Abadín.
O 18.8.2025 teve entrada uma solicitude, apresentada pela comunidade do Pereiro, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza com a comunidade de Montouto para estabelecer a linha divisora entre os seus respectivos montes vicinais. Achega a acta de deslindamento, os planos topográficos e as certificações de aprovação por parte das assembleias das comunidades implicadas. O 1.9.2025, a comunidade promotora incorporou ao expediente a acta de conciliação formalizada ante o Julgado de Paz de Abadín. Posteriormente, o 15.12.2025, a comunidade de Montouto apresentou uma solicitude nos mesmos termos, o que consolida o mútuo acordo no procedimento.
O 2.3.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Gilfonso ou Cabalar: 250,39 há.
– MVMC Testelo, Costa do Sol, Real e Junto da Igreja: 1.551,55 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_75AV.
MVMC Cocinha, Louca e Trigal (expediente 95_77), pertencente aos vizinhos dos lugares Cocinha, Louca e Trigal; e MVMC Pinheiro, pertencente aos vizinhos do lugar de Pinheiro. Ambos os montes estão na freguesia de Galegos, da câmara municipal de Navia de Suarna.
O 30.10.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Cocinha, Louca e Trigal, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 11.6.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 18.2.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Cocinha, Louca e Trigal: 196,36 há.
– MVMC Pinheiro: 151,98 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_108AV.
MVMC Abradelo (expediente 99_76), pertencente aos vizinhos do lugar de Abradelo, na freguesia do Real (São Cristovo); e MVMC Gundriz (expediente 72_75), pertencente aos vizinhos do lugar de Gundriz, na freguesia de Gundriz. Ambos os montes estão na câmara municipal de Samos.
O 10.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Abradelo, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 2.3.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 4.6.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Abradelo: 351,11 há.
– MVMC Gundriz: 627,74 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_107AV.
MVMC Pasantes (expediente 76_79), pertencente aos vizinhos do lugar de Pasantes, na freguesia e câmara municipal de Triacastela; e MVMC Gundriz (expediente 72_75), pertencente aos vizinhos do lugar de Gundriz, na freguesia de Gundriz, na câmara municipal de Samos.
O 10.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Pasantes, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 2.3.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Pasantes: 333,78 há.
– MVMC Gundriz: 626,60 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento anterior com o MVMC Abradelo, recolhido no expediente 2025_108AV.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_101AV.
MVMC Ribón (expediente 100_77), pertencente aos vizinhos dos lugares de Murias de Camín e Ribón, na freguesia de Ribón; e MVMC Busmor, pertencente aos vizinhos dos lugares Quintá e Ribón, das freguesias de Moia e Ribón, respectivamente. Ambos os montes estão na câmara municipal de Navia de Suarna.
O 4.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Murias de Camín e Ribón, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 27.2.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Ribón: 288,48 há. Esta modificação tem em conta a revisão do esboço prévia, recolhida no expediente 2025_66RE.
– MVMC Busmor: 144,77 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_95AV.
MVMC Santa María (expediente 77_78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa Marinha do Incio; e MVMC Foilebar, parcela O Bico de Leizán e A Louseira (expediente 1_2000), pertencente aos vizinhos da freguesia de Foilebar. Ambos os montes estão na câmara municipal do Incio.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Santa Marinha do Incio, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. O 19.2.2026 apresentaram uma melhora da solicitude. A documentação final achegada conta com a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 5.6.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 12.3.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Santa María: 224,26 há.
– MVMC Foilebar: 27,87 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_96AV.
MVMC São Pedro (expediente 60_75), pertencente aos vizinhos do lugar de São Pedro, na freguesia de Riocereixa; e MVMC Riocereixa, pertencente aos vizinhos do lugar de Riocereixa, na freguesia do mesmo nome. Ambos os montes estão na câmara municipal de Pedrafita do Cebreiro.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de São Pedro, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 26.2.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC São Pedro: 175,59 há. Esta modificação tem em conta a revisão do esboço prévia, recolhida no expediente 2025_85RE.
– MVMC Riocereixa: 351,08 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_126AV.
MVMC Vilares (expediente 31_75), pertencente aos vizinhos da freguesia dos Vilares, na câmara municipal de Guitiriz; MVMC Pena do Lobo (expediente 132_79), pertencente aos vizinhos de Escuderia de Penarredonda, da freguesia de Belesar, na câmara municipal de Vilalba; e MVMC Santa Cruz (expediente 29_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa Cruz de Parga, na câmara municipal de Guitiriz.
O 15.12.2025, a comunidade de Vilares apresentou uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo com as comunidades de Escuderia de Penarredonda e Santa Cruz, respectivamente, para estabelecer a linha divisória que separa os seus montes. Posteriormente, em resposta ao requerimento de emenda efectuado por esta Administração, a comunidade solicitante achegou a documentação requerida e o expediente conta com as actas de deslindamento, os planos topográficos, as actas de conciliação e as certificações de aprovação por parte das assembleias das comunidades implicadas.
O 17.2.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Vilares: 886,98 há. Esta modificação tem em conta a revisão do esboço prévia, recolhida no expediente 2025_68RE.
– MVMC Pena do Lobo: 162,88 há.
– MVMC Santa Cruz: 829,33 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_114AV.
MVMC Hervededo, Costa de Reboiras, Espiñeiro, Costa Telleira e Biduedo (expediente 147_80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Frontón; e MVMC Costa Falgueira, Telleira, Biduedo, Pena Pombeiro e Pedrouzo, pertencente aos vizinhos da freguesia de Pombeiro, excepto Bazal, Cascaxide, A Piúca, A Torre, O Torrón e Vilamirón. Ambos os montes estão na câmara municipal de Pantón.
O 11.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Frontón, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 3.3.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Hervededo, Costa Reboiras, Espiñeiro, C. Telleira e Biduedo: 475,41 há.
– MVMC C. Falgueira, Telleira, Biduedo, Pena Pombeiro e Pedrouzo: 329,48 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_92AV.
MVMC São Pedro (expediente 134_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Pedro do Incio, na câmara municipal do Incio; e MVMC Ferreiros (expediente 1_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ferreiros, excepto Veneira de Roques, na câmara municipal da Pobra do Brollón.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de São Pedro do Incio, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 3.3.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC São Pedro: 615,56 há.
– MVMC Ferreiros: 410,40 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_115AV
MVMC Veneira (expediente 2_75), pertencente aos vizinhos da Veneira de Roques, na freguesia de Ferreiros, e MVMC Ferreiros (expediente 1_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ferreiros, excepto A Veneira de Roques. Ambos os montes estão na câmara municipal da Pobra do Brollón.
O 11.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade da Veneira de Roques, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 3.3.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Veneira: 263,16 há.
– MVMC Ferreiros: 414,42 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento anterior com o MVMC São Pedro, recolhido no expediente 2025_92AV.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_93AV.
MVMC Trascastro (expediente 78_78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trascastro, na câmara municipal do Incio; e MVMC Saa (expediente 9_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Saa, na câmara municipal da Pobra do Brollón.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Trascastro, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 3.3.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Trascastro: 959,52 há.
– MVMC Saa: 1.271,39 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_94AV.
MVMC Trascastro (expediente 78_78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trascastro; e MVMC São Pedro (expediente 134_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Pedro do Incio. Ambos os montes estão na câmara municipal do Incio.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Trascastro, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 25.2.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Trascastro: 985,40 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento anterior com o MVMC Saa, recolhido no expediente 2025_93AV.
– MVMC São Pedro: 589,32 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento anterior com o MVMC Ferreiros, recolhido no expediente 2025_92AV.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento 2025_62AV.
MVMC São Paio (expediente 6_82), pertencente aos vizinhos do lugar de São Paio, na freguesia de Cubilledo; e MVMC Fonteo (expediente 55_77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Fonteo. Ambos os montes estão na câmara municipal de Baleira.
O 30.9.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de São Paio, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 11.3.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC São Paio: 152,13 há.
– MVMC Fonteo: 247,57 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Contra estes acordos poder-se-á interpor, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 10 de julho de 2026
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
