Na sessão que teve lugar o dia 12.6.2026, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e realizar as oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
– Procedimento de deslindamento núm. 2026_2AV.
MVMC Santo Estevo (expediente 11_82), pertencente aos vizinhos dos lugares de Santo Estevo, Acevro e Ínsua, na freguesia de Rececende, e MVMC Foxas (expediente 13_82), pertencente aos vizinhos de Foxas, na freguesia da Pontenova. Ambos os montes na câmara municipal da Pontenova.
Os dias 24.1.2026 e 2.3.2026, a comunidade de Santo Estevo apresentou uma solicitude relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza com a comunidade de Foxas para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Posteriormente, em resposta ao requerimento de emenda efectuado por esta Administração, a comunidade solicitante achegou a documentação requerida e o expediente conta com a a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e as certificações de aprovação por parte das assembleias das comunidades implicadas.
O 27.5.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Santo Estevo: 88,63 há.
• MVMC Foxas: 22,23 há. Esta modificação tem em conta a revisão do esboço prévia, recolhida no expediente 2025_58RE.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_70AV.
MVMC Bendilló (expediente 119_75), pertencente aos vizinhos do lugar de Bendilló, da freguesia de Bendilló, e MVMC Chao da Casa (expediente 13_76), pertencente aos vizinhos do lugar de Chao da Casa, na freguesia de Vilaster. Ambos os montes na câmara municipal de Quiroga.
O 29.10.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Bendilló, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 5.6.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 28.5.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Bendilló: 63,39 há.
• MVMC Chao da Casa: 67,19 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_71AV.
MVMC Bendilló (expediente 119_75), pertencente aos vizinhos do lugar de Bendilló, e MVMC Vilar de Mondelo (expediente 113_75), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilar de Mondelo. Ambos na freguesia de Bendilló, da câmara municipal de Quiroga.
O 29.10.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Bendilló, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 27.2.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Bendilló: 62,31 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o MVMC Chao da Casa, recolhido no expediente 2025_70AV.
• MVMC Vilar de Mondelo: 493,93 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_89AV.
MVMC Chao da Casa (expediente 13_76), pertencente aos vizinhos do lugar de Chao da Casa, na freguesia de Vilaster, e MVMC Biscobio (expediente 24_73), pertencente aos vizinhos dos lugares de Centeais e Ferreira, na freguesia de Montefurado. Ambos os montes na câmara municipal de Quiroga.
O 27.11.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Chao da Casa, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 5.6.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 29.5.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Chao da Casa: 69,07 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o MVMC Bendilló, recolhido no expediente 2025_70AV.
• MVMC Biscobio: 519,98 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_84AV.
MVMC Vilar de Mondelo (expediente 113_75), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilar de Mondelo, e MVMC Serra da Artesiña (expediente 112_75), pertencente aos vizinhos dos lugares de Bendilló e Chao da Casa. Ambos os montes na freguesia de Bendilló, da câmara municipal de Quiroga.
O 17.11.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Vilar de Mondelo, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 3.3.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Vilar de Mondelo: 534,50 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o MVMC Bendilló, recolhido no expediente 2025_71AV.
• MVMC Serra da Artesiña: 188,66 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_87V.
MVMC Vilar de Mondelo (expediente 113_75), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilar de Mondelo, na freguesia de Bendilló, e MVMC Feais (expediente 21_76), classificado a favor dos vizinhos do lugar de Feais, na freguesia de Cereixido. Ambos os montes na câmara municipal de Quiroga.
Pelo Acordo do 28.6.2006, o Júri concedeu o aproveitamento do monte Feais à comunidade de Cereixido, em conceito de titulares provisórios, nos termos recolhidos no artigo 20 da Lei 13/1989.
O 24.11.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Vilar de Mondelo, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza com a comunidade de Cereixido para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 5.6.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 4.3.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Vilar de Mondelo: 529,64 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o MVMC Serra da Artesiña, recolhido no expediente 2025_84AV.
• MVMC Feais: 294,33 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_76AV.
MVMC Xuguiño (expediente 17_76), pertencente aos vizinhos do lugar de Xuguiño, e MVMC Castelo e Novais (expediente 18_76), pertencente aos vizinhos dos lugares de Castelo e Novais. Ambos os montes na freguesia de Sequeiros, da câmara municipal de Quiroga.
O 31.10.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Xuguiño, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 5.6.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 27.5.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Xuguiño: 77,52 há.
• MVMC Castelo e Novais: 126,96 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_86AV.
MVMC Castelo e Novais (expediente 18_76), pertencente aos vizinhos dos lugares de Castelo e Novais, da freguesia de Sequeiros, e MVMC Piguereiro (expediente 25_73), pertencente aos vizinhos dos lugares de Caspedro, O Hospital, Colina, Ribeira de Arriba, São Xulián de Arriba, São Xulián de Abaixo e O Souto, da freguesia do Hospital. Ambos na câmara municipal de Quiroga.
O 24.11.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Castelo e Novais, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 12.3.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Castelo e Novais: 128,18 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o MVMC Xuguiño, recolhido no expediente 2025_76AV.
• MVMC Piguereiro: 147,90 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_77AV.
MVMC Xuguiño (expediente 17_76), pertencente aos vizinhos do lugar de Xuguiño, da freguesia de Sequeiros, e MVMC Paradaseca (expediente 56_76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paradaseca. Ambos os montes na câmara municipal de Quiroga.
O 3.11.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Xuguiño, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 26.5.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 27.5.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Xuguiño: 102,23 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o MVMC Castelo e Novais, recolhido no expediente 2025_76AV.
• MVMC Paradaseca: 658,52 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_111AV.
MVMC Paradaseca (expediente 56_76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paradaseca, e MVMC Vale do Campelo (expediente 114_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bendollo. Ambos os montes na câmara municipal de Quiroga.
O 11.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Paradaseca, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 5.6.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 13.3.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Paradaseca: 648,37 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o MVMC Xuguiño, recolhido no expediente 2025_77AV.
• MVMC Vale do Campelo: 565,62 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_112AV.
MVMC Paradaseca (expediente 56_76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paradaseca, e MVMC Piguereiro (expediente 25_73), pertencente aos vizinhos dos lugares de Caspedro, O Hospital, Colina, A Ribeira de Arriba, São Xulián de Arriba, São Xulián de Abaixo e O Souto, da freguesia do Hospital. Ambos na câmara municipal de Quiroga.
O 11.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Paradaseca, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 13.3.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Paradaseca: 649,10 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o MVMC Vale do Campelo, recolhido no expediente 2025_111AV.
• MVMC Piguereiro: 147,13 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_113AV.
MVMC Paradaseca (expediente 56_76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Paradaseca, e MVMC Eiras e Reboredo (expediente 54_76), pertencente aos vizinhos dos lugares da Campa do Vale, Fisteus, A Goia, Vilaboa e Vilameá, da freguesia de Fisteus. Ambos na câmara municipal de Quiroga.
O 11.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Paradaseca, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 5.6.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 13.3.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Paradaseca: 661,84 há. Esta modificação tem em conta o deslindamento prévio com o MVMC Piguereiro, recolhido no expediente 2025_112AV.
• MVMC Eiras e Reboredo: 452,61 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_74AV.
MVMC Vilanuíde (expediente 16_76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilanuíde, e MVMC Anguieiros (expediente 22_76), pertencente aos vizinhos dos lugares dos Anguieiros, na freguesia de Montefurado. Ambos na câmara municipal de Quiroga.
O 30.10.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Vilanuíde, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação por parte das assembleias de ambas as comunidades.
O 5.6.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 9.6.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Vilanuíde: 257,61 há.
• MVMC Anguieiros: 165,80 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Contra estes acordos poder-se-á interpor, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 10 de julho de 2026
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
