BDNS (Identif.): 921527.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/921527
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão optar às subvenções reguladas nesta ordem, de modo individual ou liderando um agrupamento de entidades com os outros agentes de cooperação definidos na legislação vigente de cooperação para o desenvolvimento, os seguintes agentes:
a) As organizações não governamentais para o desenvolvimento que estejam inscritas na secção A do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento.
b) As universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG) e as suas entidades dependentes ou centros de investigação públicos.
Não se considerará agrupamento de entidades aquela que esteja formada por uma associação ou federação a que pertença a supracitada organização, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas. Além disso, não terá a condição de entidade agrupada aquela que não participe economicamente na gestão do projecto, bem com cargo à subvenção ou bem com achegas próprias.
Segundo. Objecto
Estas bases regulam a concessão de subvenções para projectos desenvolvidos dentro de alguma das quatro dimensões seguintes (código de procedimento PR804A):
a) Sensibilização e conscienciação da opinião pública em matéria de cooperação para o desenvolvimento e causas da pobreza.
b) Formação sobre o desenvolvimento e difusão nos âmbitos educativos do conhecimento da realidade dos países empobrecidos e da cooperação para o desenvolvimento, e formação vinculada ao fortalecimento da entidade e da sua base social.
c) Investigação sobre o desenvolvimento sustentável e a cidadania global, segundo o estabelecido no artigo 11.3 da Lei 1/2023, de 20 de fevereiro, de cooperação para o desenvolvimento sustentável e a solidariedade global.
d) Incidência, participação e mobilização social para criar redes de solidariedade na nossa sociedade que contribuam a atingir metas globais de desenvolvimento sustentável e que versem sobre iniciativas a favor da solidariedade e a justiça global, o apoio à acção humanitária ou à cooperação para o desenvolvimento sustentável global. Inclui neste ponto a elaboração de planeamentos, diagnósticos, posicionamentos que fortaleçam as organizações nesta dimensão.
É necessário que os projectos sejam relevantes para a cooperação para o desenvolvimento, e que o seu conteúdo esteja claramente relacionado com esta área, e não serão financiables nesta convocação os projectos sem esta dimensão, a qual deverá estar claramente expressada na formulação do projecto e no seu título.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 24 de julho de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR804A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se, de acordo com as bases reguladoras aprovadas, um montante total de 720.000 euros (288.000 euros no ano 2026 e 432.000 euros no ano 2027) que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.07.331A.481.0.
O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto, e a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 37.000 € para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2026, a subvenção máxima concedida será de 26.000 €.
Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 47.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2026, a subvenção máxima concedida será de 36.000 €.
A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2026 e o 60 % no ano 2027.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2026
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
