Mediante a Ordem de 14 de julho de 2014 autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, das secções bilingues de língua inglesa em conservatorios profissionais de música da Galiza (DOG núm. 139, de 23 de julho), sendo prorrogadas pela Resolução de 4 de julho de 2016 (DOG núm. 136, de 19 de julho), pela Resolução de 7 de junho de 2018 (DOG núm. 116, de 19 de junho), pela Resolução de 15 de julho de 2020 (DOG núm. 148, de 24 de julho), pela Resolução de 21 de julho de 2022 (DOG núm. 149, de 5 de agosto), pela Resolução de 31 de julho de 2024 (DOG núm. 153, de 8 de agosto) e pela correcção de erros a esta última resolução publicado o 22 de agosto de 2024.
Além disso, com a Ordem de 7 de julho de 2016 autoriza-se a posta em marcha, com carácter experimental, de secções bilingues de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música de Vigo e na Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha (DOG núm. 137, de 20 de julho), sendo prorrogadas pela Resolução de 10 de outubro de 2018 (DOG núm. 202, de 23 de outubro), pela Resolução de 15 de julho de 2020 (DOG núm. 148, de 24 de julho), pela Resolução de 21 de julho de 2022 (DOG núm. 149, de 5 de agosto), pela Resolução de 31 de julho de 2024 (DOG núm. 153, 8 de agosto) e pela correcção de erros a esta última resolução publicado o 22 de agosto de 2024.
Por sua vez, com a Ordem de 5 de agosto de 2024 autoriza-se a posta em marcha com carácter experimental, de secções bilingues em determinados conservatorios profissionais de música da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 158, de 19 de agosto).
No artigo 9 das correspondentes ordens de autorização estabelece-se que o projecto tem uma duração de dois cursos académicos, prorrogable ao rematar dito período, depois do relatório favorável emitido pelo Serviço de Inspecção Educativa e tendo em conta a adequação às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha, e a permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação.
Igualmente, na disposição derradeiro primeira das citadas ordens, autoriza-se à Direcção-Geral de Formação Profissional para ditar quantas normas se considerem oportunas para o seu desenvolvimento.
Emitidos os correspondentes relatórios favoráveis pelos serviços de inspecção educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das citadas ordens,
RESOLVO:
Primeiro. Prorrogar, por um período de dois cursos académicos e com a finalidade de favorecer a prática de idiomas entre o estudantado de ensinos artísticas, as seguintes secções bilingues:
– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música da Corunha.
– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música de Santiago de Compostela.
– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Profissional de Música de Vigo.
– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio Superior de Música de Vigo.
– A secção bilingue de língua inglesa na Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso.
– A secção bilingue de língua portuguesa no Conservatorio Profissional de Música Manuel Quiroga de Pontevedra.
– A secção bilingue de língua inglesa no Conservatorio profissional de Música Xan Viaño de Ferrol.
Segundo. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2026
María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional
