A Ordem de 7 de abril de 2026 estabelece as bases para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PL400B) (DOG núm. 74, de 22 de abril).
O órgão instrutor, depois da baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 14, elevou ao órgão competente para resolver, à pessoa titular da Secretaria-Geral da Língua, que em virtude da competência delegar no artigo 15 e da disposição adicional primeira da convocação emite a correspondente resolução.
Além disso, o artigo 16 recolhe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a correspondente resolução deste procedimento se publicará no Diário Oficial da Galiza, e esta publicação produzirá os efeitos de notificação. Além disso, de forma complementar efectuar-se-lhes-á a notificação de todos os actos administrativos às pessoas beneficiárias.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 17 de julho de 2026, ditada no procedimento PL400B, relativa à concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, ao amparo da convocação regulada na Ordem de 7 de abril de 2026, que figura como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 17 de julho de 2026 pela que se concedem subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários esgota a via administrativa e, contra esta, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Secretaria-Geral da Língua, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Ley 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quem resolverá por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, de acordo com o estabelecido na Ordem de 7 de abril de 2026, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2026
Valentín García Gómez
Secretário geral da Língua
ANEXO
Resolução de 17 de julho de 2026, de concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, ao amparo da Ordem de 7 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, e pela que se procede à sua convocação para o ano 2026 (PL400B)
Mediante a Ordem de 7 de abril de 2026 (Diário Oficial da Galiza núm. 74, de 22 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e procedeu-se à sua convocação para o ano 2026.
Aquelas solicitudes que cumpriram com os requisitos desta convocação foram analisadas pela Comissão de Valoração prevista no artigo 12, segundo os critérios de avaliação estabelecidos no artigo 13 desta ordem.
O órgão instrutor previsto no artigo 11, depois da baremación e em vista do relatório com a relação das pessoas solicitantes e a sua pontuação realizada pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 14.
Uma vez vista a proposta de resolução do órgão instrutor, o secretário geral da Língua resolve por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição adicional primeira da convocação.
O financiamento destas subvenções previsto no artigo 2 fá-se-á com cargo à partida orçamental 13.02.151A.470.1, correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por uma quantia inicial máxima de 300.000 €.
Com base no exposto,
RESOLVO:
Primeiro. A concessão de ajudas, na quantia que se indica, às entidades relacionadas no anexo I, para os projectos que se indicam.
Estas ajudas têm carácter de de minimis, de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) número 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de de minimis (DOUE de 15 de dezembro, série L).
Segundo. Desestimar as solicitudes que aparecem no anexo II, com indicação do artigo da Ordem de 7 de abril de 2026 que ampara esta exclusão.
Terceiro. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No entanto, no caso de recorrer potestativamente em reposição, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou até que se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Quarto. Depois de notificada a resolução, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias naturais computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação e, uma vez transcorrido este sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 7.4.2026). Valentín García Gómez, secretário geral da Língua.
ANEXO I
|
Número de expediente |
Solicitante |
Título |
Montante |
|
2026-001 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Língua 1 |
25.555,90 € |
|
2026-003 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Língua 2 |
22.684,49 € |
|
2026-005 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Ciências da natureza 1 |
8.341,65 € |
|
2026-006 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Ciências sociais 1 |
7.622,41 € |
|
2026-007 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Ciências da natureza 2 |
5.723,86 € |
|
2026-009 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Ciências sociais 2 |
5.554,98 € |
|
2026-011 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Vejamos todo 1. 1 trimestre |
3.028,84 € |
|
2026-014 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Vejamos todo 2. 1 trimestre |
3.220,06 € |
|
2026-017 |
Editora Luis Vives |
Língua galega e literatura 1 |
7.760,00 € |
|
2026-018 |
Editora Luis Vives |
Língua galega e literatura 2 |
9.860,00 € |
|
2026-019 |
Editora Luis Vives |
Ciências da natureza 1 |
1.380,00 € |
|
2026-020 |
Editora Luis Vives |
Ciências da natureza 2 |
1.380,00 € |
|
2026-021 |
Editora Luis Vives |
Ciências sociais 1 |
1.480,00 € |
|
2026-022 |
Editora Luis Vives |
Ciências sociais 2 |
1.740,00 € |
|
2026-029 |
Editora Luis Vives |
Compreensão leitora em contexto 1 |
2.641,52 € |
|
2026-030 |
Editora Luis Vives |
Compreensão leitora em contexto 2 |
2.641,52 € |
|
2026-031 |
Editora Luis Vives |
Compreensão leitora em contexto 3 |
2.451,16 € |
|
2026-032 |
Editora Luis Vives |
Compreensão leitora em contexto 4 |
2.451,16 € |
|
2026-033 |
Editora Luis Vives |
Compreensão leitora em contexto 5 |
2.456,76 € |
|
2026-034 |
Editora Luis Vives |
Compreensão leitora em contexto 6 |
2.456,76 € |
|
2026-035 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Língua 1. Construindo novos mundos |
24.546,83 € |
|
2026-036 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Ciências da natureza 1. Construindo novos mundos |
11.039,91 € |
|
2026-037 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Ciências sociais 1. Construindo novos mundos |
11.039,91 € |
|
2026-038 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Língua 2. Construindo novos mundos |
24.546,83 € |
|
2026-039 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Ciências da natureza 2. Construindo novos mundos |
11.039,91 € |
|
2026-040 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Ciências sociais 2. Construindo novos mundos |
11.039,91 € |
|
2026-041 |
Edições Obradoiro, S.L. |
Geografia e história |
16.097,29 € |
|
Total |
229.781,66 € |
||
ANEXO II
|
Número de expediente |
Solicitante |
Título |
Motivo de denegação |
|
2026-002 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Língua 1. Aprendo a ler |
Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 1) |
|
2026-004 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Língua 2. Ler. Coisas nossas |
Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 3) |
|
2026-008 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Ciências da natureza 2. A Janela da Galiza |
Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 7) |
|
2026-010 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Ciências sociais 2. A Janela da Galiza |
Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 9) |
|
2026-012 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Vejamos todo 1. 2 trimestre |
Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 11) |
|
2026-013 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Vejamos todo 1. 3 trimestre |
Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 11) |
|
2026-015 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Vejamos todo 2. 2 trimestre |
Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 14) |
|
2026-016 |
Grupo Anaya, S.A.U. |
Vejamos todo 2. 3 trimestre |
Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 14) |
|
2026-023 |
Editora Luis Vives |
Projecto a ponto. Que há para comer 3 anos |
Artigo 13.a).1 último parágrafo |
|
2026-024 |
Editora Luis Vives |
Projecto a ponto. Que há para comer 4 anos |
Artigo 13.a).1 último parágrafo |
|
2026-025 |
Editora Luis Vives |
Projecto a ponto. Que há para comer 5 anos |
Artigo 13.a).1 último parágrafo |
|
2026-026 |
Editora Luis Vives |
Projecto a ponto. Ainda há dinossauros 3 anos |
Artigo 13.a).1 último parágrafo |
|
2026-027 |
Editora Luis Vives |
Projecto a ponto. Ainda há dinossauros 4 anos |
Artigo 13.a).1 último parágrafo |
|
2026-028 |
Editora Luis Vives |
Projecto a ponto. Ainda há dinossauros 5 anos |
Artigo 13.a).1 último parágrafo |
|
2026-042 |
Breixo Marinho Malvido |
Caderno de actividades em galego para 4 anos |
Artigo 13.a).1 último parágrafo |
|
2026-043 |
Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L. |
Práticas de língua galega |
Artigo 13.a).1 último parágrafo |
