DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 30 de julho de 2026 Páx. 42054

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2026, da Secretaria-Geral da Língua, pela que se publica a Resolução de 17 de julho de 2026 pela que se concedem subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, ao amparo da convocação regulada na Ordem de 7 de abril de 2026.

A Ordem de 7 de abril de 2026 estabelece as bases para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PL400B) (DOG núm. 74, de 22 de abril).

O órgão instrutor, depois da baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 14, elevou ao órgão competente para resolver, à pessoa titular da Secretaria-Geral da Língua, que em virtude da competência delegar no artigo 15 e da disposição adicional primeira da convocação emite a correspondente resolução.

Além disso, o artigo 16 recolhe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a correspondente resolução deste procedimento se publicará no Diário Oficial da Galiza, e esta publicação produzirá os efeitos de notificação. Além disso, de forma complementar efectuar-se-lhes-á a notificação de todos os actos administrativos às pessoas beneficiárias.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 17 de julho de 2026, ditada no procedimento PL400B, relativa à concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, ao amparo da convocação regulada na Ordem de 7 de abril de 2026, que figura como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 17 de julho de 2026 pela que se concedem subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários esgota a via administrativa e, contra esta, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Secretaria-Geral da Língua, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Ley 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quem resolverá por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, de acordo com o estabelecido na Ordem de 7 de abril de 2026, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2026

Valentín García Gómez
Secretário geral da Língua

ANEXO

Resolução de 17 de julho de 2026, de concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, ao amparo da Ordem de 7 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários, e pela que se procede à sua convocação para o ano 2026 (PL400B)

Mediante a Ordem de 7 de abril de 2026 (Diário Oficial da Galiza núm. 74, de 22 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a edição em língua galega de recursos didácticos curriculares para níveis não universitários e procedeu-se à sua convocação para o ano 2026.

Aquelas solicitudes que cumpriram com os requisitos desta convocação foram analisadas pela Comissão de Valoração prevista no artigo 12, segundo os critérios de avaliação estabelecidos no artigo 13 desta ordem.

O órgão instrutor previsto no artigo 11, depois da baremación e em vista do relatório com a relação das pessoas solicitantes e a sua pontuação realizada pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 14.

Uma vez vista a proposta de resolução do órgão instrutor, o secretário geral da Língua resolve por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição adicional primeira da convocação.

O financiamento destas subvenções previsto no artigo 2 fá-se-á com cargo à partida orçamental 13.02.151A.470.1, correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por uma quantia inicial máxima de 300.000 €.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. A concessão de ajudas, na quantia que se indica, às entidades relacionadas no anexo I, para os projectos que se indicam.

Estas ajudas têm carácter de de minimis, de acordo com o estabelecido no Regulamento (UE) número 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de de minimis (DOUE de 15 de dezembro, série L).

Segundo. Desestimar as solicitudes que aparecem no anexo II, com indicação do artigo da Ordem de 7 de abril de 2026 que ampara esta exclusão.

Terceiro. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No entanto, no caso de recorrer potestativamente em reposição, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou até que se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Quarto. Depois de notificada a resolução, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias naturais computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação e, uma vez transcorrido este sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 7.4.2026). Valentín García Gómez, secretário geral da Língua.

ANEXO I

Número de expediente

Solicitante

Título

Montante

2026-001

Grupo Anaya, S.A.U.

Língua 1

25.555,90 €

2026-003

Grupo Anaya, S.A.U.

Língua 2

22.684,49 €

2026-005

Grupo Anaya, S.A.U.

Ciências da natureza 1

8.341,65 €

2026-006

Grupo Anaya, S.A.U.

Ciências sociais 1

7.622,41 €

2026-007

Grupo Anaya, S.A.U.

Ciências da natureza 2

5.723,86 €

2026-009

Grupo Anaya, S.A.U.

Ciências sociais 2

5.554,98 €

2026-011

Grupo Anaya, S.A.U.

Vejamos todo 1. 1 trimestre

3.028,84 €

2026-014

Grupo Anaya, S.A.U.

Vejamos todo 2. 1 trimestre

3.220,06 €

2026-017

Editora Luis Vives

Língua galega e literatura 1

7.760,00 €

2026-018

Editora Luis Vives

Língua galega e literatura 2

9.860,00 €

2026-019

Editora Luis Vives

Ciências da natureza 1

1.380,00 €

2026-020

Editora Luis Vives

Ciências da natureza 2

1.380,00 €

2026-021

Editora Luis Vives

Ciências sociais 1

1.480,00 €

2026-022

Editora Luis Vives

Ciências sociais 2

1.740,00 €

2026-029

Editora Luis Vives

Compreensão leitora em contexto 1

2.641,52 €

2026-030

Editora Luis Vives

Compreensão leitora em contexto 2

2.641,52 €

2026-031

Editora Luis Vives

Compreensão leitora em contexto 3

2.451,16 €

2026-032

Editora Luis Vives

Compreensão leitora em contexto 4

2.451,16 €

2026-033

Editora Luis Vives

Compreensão leitora em contexto 5

2.456,76 €

2026-034

Editora Luis Vives

Compreensão leitora em contexto 6

2.456,76 €

2026-035

Edições Obradoiro, S.L.

Língua 1. Construindo novos mundos

24.546,83 €

2026-036

Edições Obradoiro, S.L.

Ciências da natureza 1. Construindo novos mundos

11.039,91 €

2026-037

Edições Obradoiro, S.L.

Ciências sociais 1. Construindo novos mundos

11.039,91 €

2026-038

Edições Obradoiro, S.L.

Língua 2. Construindo novos mundos

24.546,83 €

2026-039

Edições Obradoiro, S.L.

Ciências da natureza 2. Construindo novos mundos

11.039,91 €

2026-040

Edições Obradoiro, S.L.

Ciências sociais 2. Construindo novos mundos

11.039,91 €

2026-041

Edições Obradoiro, S.L.

Geografia e história

16.097,29 €

Total

229.781,66 €

ANEXO II

Número de expediente

Solicitante

Título

Motivo de denegação

2026-002

Grupo Anaya, S.A.U.

Língua 1. Aprendo a ler

Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 1)

2026-004

Grupo Anaya, S.A.U.

Língua 2. Ler. Coisas nossas

Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 3)

2026-008

Grupo Anaya, S.A.U.

Ciências da natureza 2. A Janela da Galiza

Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 7)

2026-010

Grupo Anaya, S.A.U.

Ciências sociais 2. A Janela da Galiza

Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 9)

2026-012

Grupo Anaya, S.A.U.

Vejamos todo 1. 2 trimestre

Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 11)

2026-013

Grupo Anaya, S.A.U.

Vejamos todo 1. 3 trimestre

Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 11)

2026-015

Grupo Anaya, S.A.U.

Vejamos todo 2. 2 trimestre

Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 14)

2026-016

Grupo Anaya, S.A.U.

Vejamos todo 2. 3 trimestre

Artigo 8.3 (valora-se conjuntamente com o expediente 14)

2026-023

Editora Luis Vives

Projecto a ponto. Que há para comer 3 anos

Artigo 13.a).1 último parágrafo

2026-024

Editora Luis Vives

Projecto a ponto. Que há para comer 4 anos

Artigo 13.a).1 último parágrafo

2026-025

Editora Luis Vives

Projecto a ponto. Que há para comer 5 anos

Artigo 13.a).1 último parágrafo

2026-026

Editora Luis Vives

Projecto a ponto. Ainda há dinossauros 3 anos

Artigo 13.a).1 último parágrafo

2026-027

Editora Luis Vives

Projecto a ponto. Ainda há dinossauros 4 anos

Artigo 13.a).1 último parágrafo

2026-028

Editora Luis Vives

Projecto a ponto. Ainda há dinossauros 5 anos

Artigo 13.a).1 último parágrafo

2026-042

Breixo Marinho Malvido

Caderno de actividades em galego para 4 anos

Artigo 13.a).1 último parágrafo

2026-043

Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L.

Práticas de língua galega

Artigo 13.a).1 último parágrafo