DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 4 de agosto de 2026 Páx. 42931

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 31 de julho de 2026 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral de Presidência e noutros órgãos e entidades adscritos à Presidência da Xunta da Galiza.

O artigo 1 do Decreto 48/2024, de 22 de abril, estabelece os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, assim como como a adscrição da Agência de Turismo da Galiza e do organismo autónomo Instituto Galego de Estatística.

A incorporação deste organismo autónomo à estrutura da Presidência da Xunta da Galiza faz necessário actualizar a delegação de competências que ordena a actuação administrativa dos diferentes órgãos, o fim de atingir o máximo nível de qualidade na prestação dos serviços públicos e uma maior axilidade e eficácia na gestão, sem esquecer o devido a respeito dos princípios recolhidos no artigo 103.1 da nossa Constituição.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

Na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, no âmbito da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e tomando como ponto de partida a legislação básica estatal contida na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, detalham-se as regras que disciplinan as competências dos órgãos administrativos e os mecanismos que introduzem excepções ou matizan tais regras, entre eles, a delegação de competências, que encontra a sua regulação no artigo 6 da referida lei.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, e o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e as demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Administração de pessoal

1. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência as faculdades que lhe correspondem à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em matéria de pessoal, em relação com o pessoal dos diferentes órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 17 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e demais disposições em vigor.

2. Delegar nas pessoas titulares das delegações territoriais a designação das comissões de serviço com direito a indemnização das pessoas titulares das secretarias territoriais.

Artigo 2. Recursos e reclamações

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência o exercício das competências seguintes:

a) Em caso que as resoluções não ponham fim à via administrativa, resolver os recursos administrativos de alçada relativos aos actos dos órgãos superiores e de direcção estabelecidos no Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza e, de ser o caso, suspender a execução dos actos impugnados.

b) Resolver os recursos administrativos de revisão relativos aos actos dos órgãos superiores e de direcção estabelecidos no Decreto 48/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza e, de ser o caso, suspender a execução dos actos impugnados.

c) Resolver e formular os requerimento prévios à via judicial contencioso-administrativa em matérias competência da Presidência da Xunta da Galiza, nos termos previstos no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 3. Critérios complementares na aplicação das delegações

Na aplicação das delegações de competências contidas nesta ordem ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

a) O exercício das competências que se delegar nesta ordem ajustar-se-á ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência.

b) Percebe-se compreendida na delegação na pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência o exercício da competência para resolver os recursos de reposição que se interponham contra as resoluções que dite em virtude das faculdades que se lhe delegar nesta ordem.

c) Em caso de vaga, ausência ou doença da pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência, as competências que se delegar pela presente ordem serão exercidas, enquanto persistam aquelas circunstâncias, pela pessoa titular da Vicesecretaría Geral.

d) As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta ordem farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Disposição adicional primeira. Delegação de competências na pessoa titular da direcção do Instituto Galego de Estatística

Delegar na pessoa titular da direcção do Instituto Galego de Estatística as seguintes competências:

a) As faculdades que lhes correspondam às pessoas titulares das conselharias em matéria de pessoal, segundo o estabelecido no artigo 17 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e demais disposições em vigor.

b) A competência para resolver os procedimentos de revisão de ofício dos actos administrativos nulos, declarar a lesividade dos actos anulables e revogar os actos de encargo ou desfavoráveis, quando se trate de actos ditados pelos órgãos superiores de governo do Instituto Galego de Estatística.

c) A competência para resolver as reclamações de responsabilidade patrimonial.

Disposição derrogatoria

Fica derrogado a Ordem de 12 de novembro de 2013 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral da Presidência, e quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto nesta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos