DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 7 de agosto de 2026 Páx. 43536

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 29 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q).

BDNS (Identif.): 923664.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/923664

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que sejam entidades titulares de planos marisqueiros em regime de coxestión e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q).

Quarto. Quantia

O montante máximo das subvenções que se concederão em 2026 será de oitocentos mil euros (800.000 €) numa única anualidade, a de 2026.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará o quinto dia hábil contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

De não se esgotar o crédito disponível ou de resultar incrementado este posteriormente em virtude de renúncias, modificações das resoluções de outorgamento ou dotações orçamentais adicionais, poder-se-á emitir uma nova proposta de resolução na qual se incluirão aquelas solicitudes que, cumprindo os requisitos estabelecidos nesta ordem, não pudessem obter inicialmente a condição de beneficiárias por insuficiencia de crédito, atendendo à ordem de apresentação das solicitudes.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2026

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar