DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 7 de agosto de 2026 Páx. 43538

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2026 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção convocadas pela Resolução de 17 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e se convocam para 2026 (código de procedimento MR302B).

A Resolução de 17 de abril de 2026 (DOG de 28 de abril) estabelece o marco das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e convoca as do exercício orçamental 2026 (código de procedimento MR302B).

As ajudas convocadas consistem em subvenções para actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos amparados por alguma denominação geográfica de qualidade das reguladas no capítulo II do título III da Lei 1/2024, de 11 de janeiro, ou acolhidos à produção ecológica a que se refere o capítulo IV do mesmo título da dita lei. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva pelo sistema de rateo.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Resolução de 17 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e se convocam para 2026 (código de procedimento MR302B) (DOG núm. 78, de 28 de abril). Estas ajudas vão com cargo à aplicação orçamental 15.A2.713D.781.0, código de projecto 2011 00765, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

Os beneficiários e as quantias destas ajudas relacionam no anexo I desta resolução e para a sua adjudicação tiveram-se em conta os requisitos e critérios estabelecidos no artigo 5 da convocação. As despesas atendibles para cada expediente são os que figuram no anexo II.

Assinala-se que, para as despesas directamente relacionadas com a acreditação, se concede um 50 % de ajuda sobre a despesa subvencionável e para o resto de despesas, uma vez aplicado o rateo, aplicou-se uma percentagem de ajuda do 48,19 % (equivalente a um 96,39 % sobre a percentagem máxima de subvenção, que é de 50 %) do investimento subvencionável.

Estas ajudas têm por finalidade apoiar as actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos.

Segundo. Informar do seguinte os conselhos reguladores beneficiários que figuram nos anexo desta resolução:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Resolução desta agência de 17 de abril de 2026, que as regula e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável. Ademais, estas ajudas têm o carácter de ajudas de minimis, pelo que devem cumprir o estabelecido no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Qualquer modificação que afecte esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, se é o caso.

c) Para proceder ao pagamento da subvenção, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Resolução de 17 de abril de 2026 e, sem superar a data limite de justificação que se estabelece na letra f), apresentar a seguinte documentação:

– Memória explicativa do programa desenvolvido e comprovativo das despesas realizadas, acompanhados de uma relação numerada de todos eles. No caso dos pagamentos de salários ao pessoal, apresentar-se-á cópia das folha de pagamento, RLC e RNT (antes TC1 e TC2) e o modelo 111 dos trimestres que correspondam. Apresentar-se-á também a documentação que acredite o pagamento das despesas realizadas (extractos ou certificações bancárias devidamente identificados). Na memória especificar-se-ão cales das despesas realizadas estão, de ser o caso, directamente vinculados com a acreditação do conselho regulador, conforme o estabelecido no artigo 5.3 da citada Resolução de 17 de abril de 2026.

– Declaração do beneficiário sobre qualquer outra ajuda de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis) solicitada ou recebida em três anos prévios.

– Declaração do beneficiário sobre outras ajudas solicitadas ou concedidas para os mesmas despesas das diferentes administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades.

As declarações sobre ajudas a que se referem os dois parágrafos anteriores apresentar-se-ão conforme o modelo de declarações do anexo II da citada Resolução de 17 de abril de 2026 desta agência.

d) Informam-se, ademais, de que os seus dados pessoais serão objecto das publicações legalmente estabelecidas de acordo com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas da Administração pública galega, e com o Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

e) Só se admitirão modificações na execução dos investimentos subvencionáveis nas condições assinaladas no artigo 14 da Resolução de 17 de abril de 2026.

f) A data máxima de justificação será o 15 de setembro de 2026.

As resoluções expressas ou presumíveis ditadas em aplicação desta resolução não porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso de alçada ante a Presidência da Agência, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produzam os efeitos do silêncio administrativo.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026

Martín Alemparte Vidal
Director geral da Agência Galega da Qualidade Alimentária

ANEXO I

Ajudas concedidas

Nº expediente e beneficiário

Despesa máxima atendible

Subvenção

Vinculado à acreditação (€)

(nº alcances)

Não vinculado à acreditação (€)

Total (€)

Para despesas vinculados à acreditação (€)

Para despesas

não vinculados à acreditação trás o rateo (€)

Subvenção total (€)

G-001-PCC-26 Craega

72.000,00 (7)

42.000,00

114.000,00

36.000,00 €

20.242,36 €

56.242,36 €

G-002-PCC-26 CR DO Monterrei

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00 €

20.242,36 €

29.242,36 €

G-003-PCC-26 CR DO Rias Baixas

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00 €

20.242,36 €

29.242,36 €

G-004-PCC-26 CR DO Ribeira Sacra

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00 €

20.242,36 €

29.242,36 €

G-005-PCC-26 CR DO Ribeiro

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00 €

20.242,36 €

29.242,36 €

G-006-PCC-26 CR DO Valdeorras

18.000,00 (1)

40.750,00

58.750,00

9.000,00 €

19.639,84 €

28.639,84 €

G-007-PCC-26 CR DOP Arzúa-Ulloa

0

10.253,41

10.253,41

0,00 €

4.941,74 €

4.941,74 €

G-008-PCC-26 CR DOP Cebreiro

0

1.742,05

1.742,05

0,00 €

839,60 €

839,60 €

G-009-PCC-26 CR DOP Queijo Tetilla

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00 €

20.242,36 €

29.242,36 €

G-010-PCC-26 CR DOP São Simón da Costa

0

5.607,50

5.607,50

0,00 €

2.702,59 €

2.702,59 €

G-011-PCC-26 CR das II.XX. Augardentes e Licores Tradicionais da Galiza

0

42.000,00

42.000,00

0,00 €

20.242,36 €

20.242,36 €

G-012-PCC-26 CR IXP Castanha da Galiza

0

1.478,44

1.478,44

0,00 €

712,55 €

712,55 €

G-013-PCC-26 CR IXP Mel da Galiza

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000,00

9.000,00 €

20.242,36 €

29.242,36 €

G-014-PCC-26 CR IXP Pan de Jantar

0

5.685,32

5.685,32

0,00 €

2.740,10 €

2.740,10 €

G-015-PCC-26 CR IXP Pataca da Galiza

36.000,00 (3)

42.000,00

78.000,00

18.000,00 €

20.242,36 €

38.242,36 €

G-016-PCC-26 CR IXP Carne de Vacún da Galiza

18.000,00 (1)

42.000,00

60.000

9.000,00 €

20.242,36 €

29.242,36 €

252.000,00

485.516,57

737.516,57

126.000,00 €

234.000,00 €

360.000,00 €

ANEXO II

Despesas atendibles

Nº expediente

Beneficiário

Despesas subvencionáveis não vinculados à acreditação

Despesas subvencionáveis vinculadas à acreditação

G-001-PCC-26

CR Agricultura Ecológica da Galiza

Retribuições brutas e Segurança social de técnicos auditor

Quota anual renovação da acreditação UNE-EM-45011-UNE 17065 e despesas de auditoria interna e auditoria ENAC

Analíticas acreditadas UNE 17025

Retribuições do responsável por qualidade e técnicos de controlo

G-002-PCC-26

CR DO Monterrei

Pessoal laboral

Pessoal para a colheita

Incentivos ao rendimento do painel de cata-comité de certificação

Custos sociais pessoal contratado

Material de escritório (relacionado com tarefas de controlo, como organização das sessões de verificação da aptidão organoléptica)

Despesas de tomada de amostras e envio

Acreditação UNE-EM 17065 e gestões relacionadas com ela

Análises químicas

G-003-PCC-26

CR DO Rias Baixas

Ferramenta informática (ERP-Exit B2B)

Equipamentos hard/soft/impres/tarx

Pessoal execução programa qualidade

Ampliação colaboração com a Universidade de Vigo na consolidação e melhora da implantação do sistema de gestão conforme a norma UNE-NISSO/IEC 17065

Manutenção e taxas auditoria acreditação

Análises Evega

G-004-PCC-26

CR DO Ribeira Sacra

Salário e SS da directora técnica e dos auditor

Despesas ENAC. Auditoria manutenção e acreditação

Despesas UVigo (GIO). Consolidação e melhora sistema gestão certificação produto acreditado por ENAC

Laboratório acreditado

G-005-PCC-26

CR DO Ribeiro

Despesas de pessoal: folha de pagamento de janeiro a maio

Asesoramento UVigo para a manutenção e melhora do sistema de gestão de certificação de produto acreditado por ENAC (convénio 2025)

Auditoria ENAC, quota anual manutenção

G-006-PCC-24

CR DO Valdeorras

Despesas de pessoal: salário base e SS técnicos de outubro a dezembro

Quota anual manutenção

Auditoria em linha

UVigo: manutenção e melhora do sistema de gestão

G-007-PCC-26

CR DOP Arzúa-Ulloa

Despesas de pessoal relacionados com a certificação

Despesas painel de cata

Equipamento informático

Análises queijo LIGAL

Análise específica nutricional

Auditoria Agacal

G-008-PCC-26

CR DOP Cebreiro

Agacal controlo e certificação

G-009-PCC-26

CR DOP Queixo Tetilla

Retribuições básicas, quotas sociais, ajudas de custo pessoal CR

Acreditação UNE-EM 17065

Painel de cata (ajudas de custo)

Analítica em laboratório acreditado

G-010-PCC-26

CR DOP São Simón da Costa

Programa de controlo

Estudo da qualidade do queijo São Simón da Costa

Estudo das propriedades do queijo São Simón da Costa curado

G-011-PCC-26

CR das II.XX. Augardentes e licores tradicionais da Galiza

Retribuições, quotas sociais, despesas de deslocamentos, peaxes e ajudas de custo do pessoal do Conselho Regulador, painel de cata e comité de apelação

Material e meios precisos para o desenvolvimento do programa de controlo recolhida de amostras e inspecções: despesas da compra produto embotellado no ponto de venda, e análises laboratório, telefone, despesas de transporte do envio de amostras e documentação, material escritório, mobiliario para armazenamento de garrafas de amostras, garrafas, tampas, etiquetas, material para o desenvolvimento das catas

Equipamentos, material, aplicações e programas informáticos para o processamento, registro e tratamento de dados. Manutenção do programa informático

Custo serviço controlo e certificação realizado pela Agacal

G-012-PCC-26

CR IXP Castanha da Galiza

Controlo e certificação do produto realizado por Agacal

G-013-PCC-26

CR IXP Mel da Galiza

Despesas de pessoal: folha de pagamento, Segurança social e ajudas de custo

Despesas análise de laboratório, transporte, material de controlo e outros

ENAC: auditoria de reavaliación e quota de manutenção

Asesoramento análise sensorial

Laboratório acreditado

Ajudas de custo relacionadas com a manutenção da acreditação

G-014-PCC-26

CR IXP Pan de Jantar

Controlo e certificação do produto realizado pela Agacal

G-015-PCC-26

CR IXP Pataca da Galiza

Deslocamentos veículo

Seguro responsabilidade civil

Compra produto

Suporte informático

Material laboratório

Despesas de pessoal

Manutenção ENAC

Despesas de pessoal

G-016-PCC-26

CR IXP Carne de Vacún da Galiza

Salários e quotas sociais pessoal de controlo e auditoria

Quota anual manutenção acreditação ENAC

Auditoria de reevaluación de ENAC

Laboratórios acreditados (análises substancias/concentrados e ADN 1º semestre 2026)