A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, estabelece que a implantação de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional lhe corresponde à comunidade autónoma.
O Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da qualidade regula, nos artigos 26 e 27, o procedimento de verificação dos planos de estudos e estabelecimento do carácter oficial dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Por acordo do Conselho de Ministros, estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e procederá à publicação no Boletim Oficial dele Estado e à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT).
No âmbito autonómico, esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza; a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que modifica o Decreto 222/2011.
O Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de universidades, e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente, informará no Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho.
O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão ordinária de 5 de junho de 2026 e na sessão extraordinária de 30 de julho de 2026, no exercício das suas competências, acordou informar favoravelmente as solicitudes de autorização de implantação dos seguintes títulos, uma vez obtidas as Resoluções de verificação do ministério de 18 de julho de 2025, de 26 de março de 2026, de 5 de maio de 2026 e de 23 de julho de 2026.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
Que se autorize a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2026/27, os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Engenharia Civil pela Universidade da Corunha. A autorização deste grau inicia o processo de extinção do Grau em Engenharia de Obras Públicas, código RUCT 2502206, e o Grau em Tecnologia da Engenharia Civil, código RUCT 2502214, para o curso 2027/28.
2. Mestrado Universitário Erasmus Mundus em Renewable Energy and Sustainable Construction (Resco) pela Universidade da Corunha; Budapeste University of Technology and Economics; Institut National des Sciences Appliquées de Rouen, Universidade do Minho e Université du Havre.
3. Mestrado Universitário em Veículos Autónomos pela Universidade da Corunha, Universidade de Santiago de Compostela e Universidade de Vigo.
Artigo 2
Que se autorize a Universidade Intercontinental da Empresa para implantar, no curso 2026/27, os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Enfermaría pela Universidade Intercontinental da Empresa.
2. Mestrado Universitário em Ciberseguridade pela Universidade Intercontinental da Empresa.
3. Mestrado Universitário em Psicologia Geral Sanitária pela Universidade Intercontinental da Empresa.
Artigo 3
Que se autorize a Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2026/27, os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela. A autorização deste mestrado inicia o processo de extinção do mestrado universitário com a mesma denominação e com o código RUCT 2502227.
2. Mestrado Universitário em Engenharia da Paisagem, Infra-estrutura Verde e Transição Rural pela Universidade de Santiago de Compostela.
3. Mestrado Universitário em Planeamento Territorial e Urbana pela Universidade de Santiago de Compostela. A autorização deste mestrado inicia o processo de extinção do Mestrado Universitário em Planeamento e Gestão Territorial, código RUCT 4317431.
4. Mestrado Universitário em Prevenção e Abordagem Multidiciplinar das Toxicomanias e Condutas Adictivas pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo.
5. Mestrado Universitário em Psicologia do Trabalho, os Recursos Humanos e as Organizações pela Universidade de Santiago de Compostela. A autorização deste mestrado inicia o processo de extinção do Mestrado Universitário em Psicologia do Trabalho e as Organizações e Psicologia Jurídica-Forense pela Universidade de Santiago de Compostela, código RUCT 4317014.
6. Mestrado Universitário em Química Teórica e Modelización Computacional pela Universidade Autónoma de Barcelona, a Universidade Autónoma de Madrid, a Universidade Complutense de Madrid, a Universidade de Barcelona, a Universidade de Cantabria, a Universidade de Estremadura, a Universidade de Murcia, a Universidade de Oviedo, a Universidade de Salamanca, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Valladolid, a Universidade de Vigo, a Universidade de Saragoça, a Universidade do País Basco, a Universidade Jaume I de Castellón, a Universidade das Ilhas Baleares e a Universidade de Valencia. A autorização deste mestrado inicia o processo de extinção do mestrado universitário com a mesma denominação pela Universidade Autónoma de Madrid, a Universidade de Barcelona, a Universidade de Cantabria, a Universidade de Estremadura, a Universidade de Murcia, a Universidade de Oviedo, a Universidade de Salamanca, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Valladolid, a Universidade de Vigo, a Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea, a Universidade Jaume I de Castellón, a Universidade das Ilhas Baleares e a Universidade de Valencia (Estudi General), código RUCT 4314273.
7. Mestrado Universitário em Trabalho Social no Âmbito Sanitário pela Universidade de Castela-A Mancha, a Universidade Complutense de Madrid, a Universidade da Rioxa, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Vigo e a Universidade de Saragoça. Título conjunto coordenado pela Universidade de Castela-A Mancha.
8. Mestrado Universitário em Veículos Autónomos pela Universidade da Corunha, Universidade de Santiago de Compostela e Universidade de Vigo.
9. Mestrado Universitário em Atenção Sanitária Orientada ao Bem-estar (Well-Being Oriented Healthcare) pela Universidade de Murcia, a Universidade de Santiago de Compostela, Semmelweis Egyetem e Universität zu Köln.
10. Programa de Doutoramento em Agricultura e Médio Ambiente para o Desenvolvimento pela Universidade de Santiago de Compostela. A autorização deste título inicia o processo de extinção do programa de doutoramento com a mesma denominação e com o código RUCT 5601469.
Artigo 4
Que se autorize a Universidade de Vigo para implantar, no curso 2026/2027, os ensinos universitários oficiais de:
1. Grau em Engenharia de Tecnologias Navais para a Defesa pela Universidade de Vigo.
2. Mestrado Universitário em Prevenção e Abordagem Multidiciplinar das Toxicomanias e Condutas Adictivas pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo.
3. Mestrado Universitário em Química Teórica e Modelización Computacional pela Universidade Autónoma de Barcelona, a Universidade Autónoma de Madrid, a Universidade Complutense de Madrid, a Universidade de Barcelona, a Universidade de Cantabria, a Universidade de Extremadura, a Universidade de Murcia, a Universidade de Oviedo, a Universidade de Salamanca, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Valladolid, a Universidade de Vigo, a Universidade de Saragoça, a Universidade dele País Basco, a Universidade Jaume I de Castellón, a Universidade das Ilhas Baleares e a Universidade de Valencia. A autorização deste mestrado inicia o processo de extinção do mestrado universitário com a mesma denominação pela Universidade Autónoma de Madrid, a Universidade de Barcelona, a Universidade de Cantabria, a Universidade de Estremadura, a Universidade de Murcia, a Universidade de Oviedo, a Universidade de Salamanca, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Valladolid, a Universidade de Vigo, a Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea, a Universidade Jaume I de Castellón, a Universidade das Ilhas Baleares e a Universidade de Valencia (Estudi General), código RUCT 4314273.
4. Mestrado Universitário em Trabalho Social no Âmbito Sanitário pela Universidade de Castela-A Mancha, a Universidade Complutense de Madrid, a Universidade da Rioxa, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Vigo e a Universidade de Saragoça.
5. Mestrado Universitário em Veículos Autónomos pela Universidade da Corunha, Universidade de Santiago de Compostela e Universidade de Vigo.
Artigo 5
As universidades, depois de ser autorizadas a implantar os ensinos universitários, ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais alá de um curso académico.
Artigo 6
As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos do estudantado que se encontre cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o que estabelece o artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2026
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidade e Formação Profissional
