Antecedentes:
Primeiro. Mediante a Ordem de 30 de junho de 2023, conjunta da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (DOG núm. 155, de 17 de agosto), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutorados industriais, e convocaram para o exercício 2023 (código de procedimento IN606D).
Segundo. Mediante a Resolução de 7 de dezembro de 2023, conjunta da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (DOG núm. 239, de 19 de dezembro), adjudicaram-se as ajudas convocadas ao amparo da citada ordem, entre as que figurava a Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sustentabilidade Energética (EnergyLab) como entidade beneficiária.
Terceiro. Mediante a Resolução de 28 de novembro de 2024, da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (DOG núm. 235, de 5 de dezembro), modificou-se a distribuição por anualidades das ajudas concedidas na Resolução de 7 de dezembro de 2023 e actualizaram-se os montantes correspondentes às anualidades pendentes das entidades beneficiárias.
Quarto. O dia 19 de novembro de 2025, a Fundação Instituto Tecnológico da Galiza comunicou à Agência Galega de Inovação a fusão por absorção da Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sustentabilidade Energética, a qual se extingue como entidade jurídica. Segundo a documentação achegada, a fusão produz efeitos jurídicos desde o 14 de novembro de 2025.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 16 da Ordem de 30 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutorados industriais, estabelece que toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão, sempre que se mantenha a finalidade da subvenção, que não se produza prejuízo a terceiros e que os novos elementos e circunstâncias que motivam a modificação, de concorrerem na concessão inicial, não implicassem a denegação da ajuda.
Segundo. Da documentação incorporada ao expediente resulta acreditada a fusão por absorção da Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sustentabilidade Energética pela Fundação Instituto Tecnológico da Galiza, pelo que se produz a sucessão universal da entidade absorbente nos direitos e obrigações da entidade absorvida.
Terceiro. A modificação proposta não altera a natureza nem a finalidade da ajuda concedida, não supõe incremento da quantia global da subvenção nem lhes ocasiona prejuízo a terceiros, já que se limita a adaptar a resolução de concessão à nova situação jurídica derivada da operação de fusão.
Quarto. Em consequência, considera-se procedente modificar a Resolução de 7 de dezembro de 2023, modificada pela Resolução de 28 de novembro de 2024, para lhe atribuir à Fundação Instituto Tecnológico da Galiza as anualidades pendentes de execução correspondentes à Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sustentabilidade Energética.
Pelo que antecede,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 7 de dezembro de 2023, conjunta da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional y Universidades, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 30 de junho de 2023 para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutorados industriais (código de procedimento IN606D), modificada pela Resolução de 28 de novembro de 2024, no relativo às anualidades pendentes de execução desde o exercício 2026 correspondentes ao expediente 15_IN606D_2023_2549300.
Segundo. Como consequência da fusão por absorção da Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sustentabilidade Energética, com NIF G27719913, pela Fundação Instituto Tecnológico da Galiza, com NIF G15305923, suprime-se a condição de entidade beneficiária de EnergyLab a respeito das anualidades pendentes de execução desde o exercício 2026.
Terceiro. A Fundação Instituto Tecnológico da Galiza subrógase na totalidade dos direitos e obrigações derivados da condição de entidade beneficiária da ajuda concedida à Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sustentabilidade Energética e assume a execução das actuações subvencionadas e as obrigações de justificação, seguimento e controlo associadas à subvenção.
Quarto. Em consequência, os montantes correspondentes às anualidades 2026 e 2027 do expediente 15_IN606D_2023_2549300, inicialmente atribuídos à Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sustentabilidade Energética, atribuem à Fundação Instituto Tecnológico da Galiza, tal e como se aprecia no anexo I.
Quinto. O resto das condições estabelecidas na Resolução de 7 de dezembro de 2023 e na Resolução de 28 de novembro de 2024 mantêm-se sem modificação.
Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2026
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
ANEXO I
|
Número de expediente |
Entidade beneficiária |
NIF |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
|||||
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
Total |
||||
|
15_IN606D_2023_2549300 |
Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sustentabilidade Energética (Energylab) |
G27719913 |
07.A2.561A.480.0 |
1.000,00 € |
19.800,00 € |
31.000,00 € |
0,00 € |
0,00 € |
51.800,00 € |
|
07.A2.561A.781.0 |
0,00 € |
5.000,00 € |
5.000,00 € |
0,00 € |
0,00 € |
10.000,00 € |
|||
|
Total Energylab |
1.000,00 € |
24.800,00 € |
36.000,00 € |
0,00 € |
0,00 € |
61.800,00 € |
|||
|
15_IN606D_2023_2549300 |
Fundação Instituto Tecnológico da Galiza (ITG) |
G15305923 |
07.A2.561A.480.0 |
0,00 € |
0,00 € |
0,00 € |
24.000,00 € |
5.200,00 € |
29.200,00 € |
|
07.A2.561A.781.0 |
0,00 € |
0,00 € |
0,00 € |
5.000,00 € |
0,00 € |
5.000,00 € |
|||
|
Total ITG |
0,00 € |
0,00 € |
0,00 € |
29.000,00 € |
5.200,00 € |
34.200,00 € |
|||
