1. O 7 de abril de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 31 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de ajudas para a aquisição de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento VI501A).
Em virtude do ordinal primeiro da citada resolução, o dito programa compreende as seguintes modalidades de aquisição:
– Modalidade A: aquisição de habitações situadas no âmbito de um centro histórico.
– Modalidade B: aquisição de habitações qualificadas definitivamente como habitação protegida de protecção autonómica de regime geral, especial ou concertado.
A sua concessão tramita pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação.
2. O ponto primeiro do ordinal vigésimo noveno da dita resolução estabelece que as ajudas previstas nesta convocação se farão efectivas com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma por um montante total 2.000.000,00 euros, distribuídos da seguinte forma:
a) À modalidade A corresponde-lhe um montante de 500.000,00 euros, com cargo à aplicação 11.81.451B.780.2.
b) À modalidade B corresponde-lhe um montante de 1.500.000,00 euros, com cargo à aplicação 11.81.451B.780.4.
3. Por outra parte, o ponto segundo do mesmo ordinal prevê que a quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
4. Tendo em conta que o número de solicitudes apresentadas e susceptíveis de obter a ajuda nas duas modalidades de aquisição que recolhe o programa supera o montante do crédito orçamental previsto inicialmente na convocação e que o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com o ordinal vigésimo oitavo da Resolução de 31 de março de 2026, remata o 15 de outubro de 2026, resulta necessário alargar a dotação orçamental prevista na citada resolução para as ditas modalidades.
5. De conformidade com o artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da dita Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o ordinal vigésimo noveno da Resolução de 31 de março de 2026, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar para a convocação de 2026 a dotação orçamental do Programa de aquisição de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 2.005.109,00 euros, distribuídos da seguinte forma:
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Modalidade |
Aplicação orçamental |
Anualidade 2026 |
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Modalidade A |
11.81.451B.780.2 |
280.000,00 euros |
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Modalidade B |
11.81.451B.780.4 |
1.725.109,00 euros |
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Total |
2.005.109,00 euros |
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Esta ampliação não implica a modificação do prazo para apresentar solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no DOG.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de acordo com o previsto no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem procedente.
Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2026
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
