DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 14 de agosto de 2026 Páx. 44628

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2026 pela que se lhe dá publicidade à resolução de concessão das ajudas para a melhora da capacidade da inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho e inovação (programa Igape Inova), e pela que se convocam para os anos 2026/27 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408L).

Mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2025 (DOG núm. 10, de 16 de janeiro de 2026), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas para a melhora da capacidade da inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho e inovação (programa Igape Inova), e procedeu-se à sua convocação para os anos 2026/27 em regime de concorrência competitiva.

As supracitadas bases estabelecem, no seu artigo 16.4, que o anúncio da publicação do texto completo da resolução definitiva no endereço https://spiga-sede.igape.és será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 7 de agosto de 2026 da concessão das ajudas para a iniciativa Igape Inova no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas e https://spiga-sede.igape.és

O texto completo da resolução não se publica no Diário Oficial da Galiza na sua integridade, em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que as pessoas interessadas possam aceder ao escritório virtual do Igape (https://spiga-sede.igape.és/publicaciones) e descargar a sua resolução individual, para o que hão de utilizar o seu NIF. Depois de que transcorra o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, esta perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se aceda ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor-se recurso de reposição perante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se aceda ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2026

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica