DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 14 de agosto de 2026 Páx. 44614

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2026 pela que se concedem as ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, convocadas pela Resolução de 29 de junho de 2023, em execução da Sentença de 28 de novembro de 2025 da Secção Terceira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Primeiro. Mediante a Resolução da Agência Galega de Inovação, de 29 de junho de 2023 (DOG núm. 132, de 12 de julho), convocaram-se as subvenções para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), procedimento IN848D, cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3.

Segundo. No marco da citada convocação, trás a avaliação realizada pela Comissão de Selecção, na sua sessão de 6 de novembro de 2023, ditou-se a Resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação de 15 de novembro de 2023 (DOG núm. 224, de 24 de novembro), pela que se acordou a concessão e denegação das solicitudes apresentadas.

Terceiro. O 28 de novembro de 2025, a Secção 3ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou a Sentença 416/2025, pela que se anulou a Resolução de 15 de novembro de 2023 e se acordou a retroacción das actuações no ponto anterior ao seu ditado, com o fim de que se dite uma nova resolução.

Quarto. Em execução da dita sentença, mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Inovação, de 26 de fevereiro de 2026, acordou-se a retroacción das actuações no ponto anterior ao ditado da Resolução de 15 de novembro de 2023.

Quinto. Atendendo ao informe elaborado pela Comissão de Selecção, na sua sessão de 6 de novembro de 2023,

RESOLVO:

Primeiro. Resolver o procedimento de concessão das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme).

Segundo. Ratificar o estabelecido na Resolução de 15 de novembro de 2023 (DOG núm. 224, de 24 de novembro), à que se remete integramente no que diz respeito à concessão, desestimação e inadmissão das solicitudes, nos termos previstos nos seus anexo I, II, III, IV e V.

Terceiro. Conservar todos os actos e trâmites posteriores da convocação cujo conteúdo se teria mantido igual de não ter-se produzido o vício apreciado, de conformidade com o disposto no artigo 51 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, incluídos os actos de concessão, disposição, reconhecimento de obrigação, pagamento, justificação, comprovação e demais actuações derivadas da Resolução de 15 de novembro de 2023 que não resultam afectadas pela execução da sentença. Em consequência, percebe-se cumprido o disposto nos números 4 e 5 do artigo 23 das bases reguladoras.

Quarto. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web da Agência Galega de Inovação, e incorpora-se nesta última a desagregação das pontuações correspondentes às entidades beneficiárias, sendo acessível na seguinte ligazón: http://gain.junta.gal/artigos/526/desenapeme+innovapeme+2023

Quinto. Remeter ao recorrente em via judicial o detalhe da pontuação atingida e da avaliação efectuada, sem prejuízo de que qualquer outro interessado possa solicitar informação adicional.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 24 das bases reguladoras da convocação.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2026

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação