Primeiro. Mediante a Resolução da Agência Galega de Inovação, de 29 de junho de 2023 (DOG núm. 132, de 12 de julho), convocaram-se as subvenções para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), procedimento IN848D, cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3.
Segundo. No marco da citada convocação, trás a avaliação realizada pela Comissão de Selecção, na sua sessão de 6 de novembro de 2023, ditou-se a Resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação de 15 de novembro de 2023 (DOG núm. 224, de 24 de novembro), pela que se acordou a concessão e denegação das solicitudes apresentadas.
Terceiro. O 28 de novembro de 2025, a Secção 3ª da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou a Sentença 416/2025, pela que se anulou a Resolução de 15 de novembro de 2023 e se acordou a retroacción das actuações no ponto anterior ao seu ditado, com o fim de que se dite uma nova resolução.
Quarto. Em execução da dita sentença, mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Inovação, de 26 de fevereiro de 2026, acordou-se a retroacción das actuações no ponto anterior ao ditado da Resolução de 15 de novembro de 2023.
Quinto. Atendendo ao informe elaborado pela Comissão de Selecção, na sua sessão de 6 de novembro de 2023,
RESOLVO:
Primeiro. Resolver o procedimento de concessão das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme).
Segundo. Ratificar o estabelecido na Resolução de 15 de novembro de 2023 (DOG núm. 224, de 24 de novembro), à que se remete integramente no que diz respeito à concessão, desestimação e inadmissão das solicitudes, nos termos previstos nos seus anexo I, II, III, IV e V.
Terceiro. Conservar todos os actos e trâmites posteriores da convocação cujo conteúdo se teria mantido igual de não ter-se produzido o vício apreciado, de conformidade com o disposto no artigo 51 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, incluídos os actos de concessão, disposição, reconhecimento de obrigação, pagamento, justificação, comprovação e demais actuações derivadas da Resolução de 15 de novembro de 2023 que não resultam afectadas pela execução da sentença. Em consequência, percebe-se cumprido o disposto nos números 4 e 5 do artigo 23 das bases reguladoras.
Quarto. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web da Agência Galega de Inovação, e incorpora-se nesta última a desagregação das pontuações correspondentes às entidades beneficiárias, sendo acessível na seguinte ligazón: http://gain.junta.gal/artigos/526/desenapeme+innovapeme+2023
Quinto. Remeter ao recorrente em via judicial o detalhe da pontuação atingida e da avaliação efectuada, sem prejuízo de que qualquer outro interessado possa solicitar informação adicional.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 24 das bases reguladoras da convocação.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
