A representação da titularidade do centro privado (CPR) Divino Maestro, da Pobra do Caramiñal, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Assistência à Direcção e o CS Comércio Internacional.
Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e na Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do CPR Divino Maestro, da Pobra do Caramiñal, e autorizar o CS Assistência à Direcção e o CS Comércio Internacional; o centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Divino Maestro.
Código do centro: 15026649.
Domicílio: Virxe do Monte, 6.
Localidade: A Pobra do Caramiñal.
Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.
Província: A Corunha.
Titular: Misioneras dele Divino Maestro.
Composição resultante:
• 1 ciclo formativo de FPB em Serviços Administrativos (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).
• 1 CS Assistência à Direcção (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• 1 CS Comércio Internacional (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2026
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
