DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 17 de agosto de 2026 Páx. 44771

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 6 de agosto de 2026 pela que se modifica a autorização do centro privado Divino Maestro, da Pobra do Caramiñal.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Divino Maestro, da Pobra do Caramiñal, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Assistência à Direcção e o CS Comércio Internacional.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e na Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR Divino Maestro, da Pobra do Caramiñal, e autorizar o CS Assistência à Direcção e o CS Comércio Internacional; o centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Divino Maestro.

Código do centro: 15026649.

Domicílio: Virxe do Monte, 6.

Localidade: A Pobra do Caramiñal.

Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.

Província: A Corunha.

Titular: Misioneras dele Divino Maestro.

Composição resultante:

• 1 ciclo formativo de FPB em Serviços Administrativos (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• 1 CS Assistência à Direcção (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Comércio Internacional (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional