No Diário Oficial da Galiza número 71, de 17 de abril de 2026, publica-se a Ordem de 6 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT215A).
O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.
De conformidade com a disposição adicional, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura para resolver a concessão, a denegação, a modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem.
O artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental ao que se imputam, o beneficiário, a quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção. Além disso, segundo o artigo 16 da ordem de convocação, esta resolução notificar-se-lhes-á às pessoas interessadas consonte o artigo 17 da ordem e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web oficial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (https://www.cultura.gal).
Em consequência,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 5 de agosto de 2026 pela que se concedem as ajudas ao amparo da Ordem de 6 de abril de 2026 (DOG núm. 71, de 17 de abril) pela que estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2026.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 5 de agosto de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente um recurso de reposição perante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2026
Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO
Resolução de 5 de agosto de 2026 pela que se concedem as ajudas ao amparo da
Ordem de 6 de abril de 2026 (DOG número 71, de 17 de abril) pela que estabelecem as
bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de
subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas
correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames
de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2026
Depois de examinar as solicitudes de subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e tendo em conta o cumprimento dos requisitos e trâmites estabelecidos na Lei 9/2007, de 13 de junho de subvenções da Galiza; na Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, texto refundido aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas; e na Lei 38/2003, de 17 de dezembro, geral de subvenções, o director geral de Cultura, em virtude da delegação de atribuições pela pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude estabelecida na disposição adicional da Ordem de 6 de abril de 2026, depois da elevação da proposta de resolução definitiva elevada pelo órgão instrutor tal como estabelece o artigo 16 da supracitada ordem,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder as ajudas, pelas quantias que se indicam, às entidades que se relacionam no anexo I.
A soma total das ajudas concedidas ascende a 75.000,00 €, com cargo à aplicação orçamental 13.03.432B.481.2 para subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado.
As entidades subvencionadas às que faz referência esta resolução ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo antes de 31 de outubro de 2026, conforme as condições e a documentação estabelecidas no artigo 22 da ordem de convocação.
Segundo. Aprovar a listagem de entidades que não resultaram adxudicatarias por não atingir a pontuação exixir no artigo 15.2 da ordem. Estas entidades relacionam no anexo II.
Terceiro. Aprovar a listagem de entidades excluído por não reunirem os requisitos fixados na ordem de convocação, que se relacionam no anexo III.
Além disso, e conforme o estabelecido no artigo 21 da ordem de convocação, as entidades subvencionadas com esta ajuda ficarão sujeitas às obrigações recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Esta resolução de adjudicação, que se notificará nos termos previstos no artigo 18, põem-lhe fim à via administrativa, de acordo com o artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e contra ela cabe interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, que se contará a partir da data da sua notificação às pessoas interessadas, ou um recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão, além disso, desde a data de notificação.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Disposição adicional da Ordem do 6.4.2026), Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.
ANEXO I
Listagem definitiva das entidades sem fim de lucro adxudicatarias
|
Nº de expediente |
Entidade |
Projecto |
Pontuações |
Montante |
|
CT215A-2026-01 |
Associação Ameixa Rock |
Ameixa Rock 2026 |
67 |
6.000,00 € |
|
CT215A-2026-04 |
Associação Cultural Rebulir |
A Verbena da Rella |
61 |
3.000,00 € |
|
CT215A-2026-05 |
Associação Cultural Bela Auria |
Festival Internacional da Pedra |
62 |
4.000,00 € |
|
CT215A-2026-06 |
Associação Cultural Bolarqueira |
X Festival Nocedarock |
65 |
5.000,00 € |
|
CT215A-2026-07 |
Associação Cultural Desportiva Armadiña |
Festival Armadiña Rock |
67 |
5.000,00 € |
|
CT215A-2026-09 |
Associação de Gaiteiros Galegos |
33ª Amostra de Instrumentos de Música Tradicional |
50 |
3.000,00 € |
|
CT215A-2026-010 |
Lideiras Associação Cultural |
Pícnic Sessões |
55 |
4.000,00 € |
|
CT215A-2026-012 |
Associação Cultural SonSistema |
Tremeterra V Encontro de Sound Systema da Terra Brava |
64 |
5.000,00 € |
|
CT215A-2026-013 |
ACC Artístico e Recreativo Valadares |
XXIII Revoltallo de Música Emergente |
53 |
3.000,00 € |
|
CT215A-2026-014 |
A Sforza Bembrive |
V Festival de Verão |
45 |
2.000,00 € |
|
CT215A-2026-016 |
Associação Agrocuir da Ulloa |
XI Festival Agrocuir da Ulloa |
81 |
7.000,00 € |
|
CT215A-2026-017 |
Ribeira Sacra Cultural |
VII Fest Clássico Ribeira Sacra |
67 |
6.000,00 € |
|
CT215A-2026-018 |
Associação Os Liantes |
III Edição do Bruón Folk Fest |
69 |
3.000,00 € |
|
CT215A-2026-020 |
ASCD do Condado |
38º Festival da Poesia no Condado |
87 |
7.000,00 € |
|
CT215A-2026-022 |
Associação Cultural Vertigem |
Festival Vertigem 14 |
70 |
6.000,00 € |
|
CT215A-2026-023 |
Associação Jornadas Etnográficas do Morrazo |
VII Jornadas Etnográficas do Morrazo |
71 |
6.000,00 € |
ANEXO II
Instituições sem fim de lucro que não atingem a pontuação do artigo 15
|
Nº de expediente |
Entidade |
Projecto |
Pontuações |
|||
|
14.1.A |
14.1.B |
14.1.C |
Total |
|||
|
CT215A-2026-02 |
Associação Cultural Nossa Senhora da O |
Quanto do Meio Rural |
0 |
9 |
0 |
9 |
|
CT215A-2026-008 |
Associação Cultural Merenda Criativa |
Final Ceiba Rri-mas 2026 |
9 |
28 |
5 |
42 |
|
CT215A-2026-025 |
Associação Recreio Cultural da Estrada |
IV Festival O Sítio do Meu Recreio |
2 |
11 |
0 |
13 |
ANEXO III
Listagem de excluído e causas da exclusão
|
Nº de expediente |
Entidade |
Projecto |
Observações |
|
CT215A-2026-03 |
Associação Cultural Ao Bússola do Rio Ouro |
Festival Conmemorativo de Músicos do Valadouro e Alfoz |
a.1 |
|
CT215A-2026-011 |
Centro Social e Cultural Desportivo As Pedriñas |
X Miúdo Fest |
a.1 |
|
CT215A-2026-015 |
Associação Festibandeira |
Festival Murallón de Som |
a.1 |
|
CT215A-2026-019 |
Associação Polamiúda |
Festival Feminista Pelas Bravas VI Edição |
a.2 |
|
CT215A-2026-021 |
Associação Música Clássica |
I Concurso Júnior Internacional Vigo-Galiza |
a.2 |
|
CT215A-2026-024 |
Associação Cultural Desportiva Recreativa Colibrí |
I Concurso de Charangas de Tomiño |
a1 e a.2 |
|
CT215A-2026-026 |
Associação Castelab |
Castes the Musical 2026 |
a.1 e a.2 |
|
CT215A-2026-027 |
Associação Cultural As Vacas Franzinas |
Cedofestiñas |
a.1 |
a.1: excluído por não ajustar à finalidade e objecto estabelecidos no artigo 1.
a.2: excluído por não ajustar à finalidade e objecto estabelecidos no artigo 2.
