Depois de advertir um erro na publicação da citada ordem no Diário Oficial da Galiza número 149, de 10 de agosto de 2026, é necessário efectuar a seguinte correcção:
Na página 43774, na epígrafe da letra a) do número 1 do artigo 6. Entidades beneficiárias e tipo de gestão, onde diz: «No suposto em que a criação da nova unidade de atenção temporã de gestão individual seja promovida por uma câmara municipal que fizesse parte de uma unidade de atenção temporã de gestão partilhada subvencionada pela anterior Ordem de 27 de junho de 2024, exixir que este conte no seu âmbito territorial com um censo mínimo de 500 menores de 0-6 anos, segundo a cifra de povoação na data de 1 de janeiro de 2025 (fonte Instituto Galego de Estatística)», deve dizer: «No suposto de que a criação da nova unidade de atenção temporã de gestão individual seja promovida por uma câmara municipal que fizesse parte de uma unidade de atenção temporã de gestão partilhada subvencionada pela anterior Ordem de 27 de junho de 2024, exixir que este conte no seu âmbito territorial com um censo mínimo de 400 menores de 0 a 6 anos, segundo a cifra de povoação a 1 de janeiro de 2025 (fonte Instituto Galego de Estatística)».
