DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Páx. 46857

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Baiona

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe ED-03-E.

O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o 29 de julho de 2026, adoptou, entre outros, o acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe ED-03-E.

No certificar do Pleno figura a adopção dos seguintes acordos:

Primeiro. Desestimar a seguinte alegação, apresentada por Begoña Pereira Otero e Alberto Gros Isla, pelos motivos expressados no relatório dos serviços técnicos e da equipa redactor, motivos que se recolhem no apartado sexto, letra f), do relatório de Secretaria, transcrito no presente acordo.

Segundo. Aprovar definitivamente o Estudo de detalhe ED-03-E descrito nos antecedentes.

Terceiro. Publicar no Diário Oficial da Galiza o acordo de aprovação definitiva e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe, no Boletim Oficial da província.

Quarto. Notificar-lhes este acordo às pessoas proprietárias e às demais interessadas directamente afectadas pelo estudo de detalhe.

Quinto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe remete um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de que se inscreva no Registro do Plano Urbanístico da Galiza.

Sexto. Facultar a Câmara municipal para que subscreva e assine toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois (2) meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

Baiona, 5 de agosto de 2026

Jesús Vázquez Almuíña
Presidente da Câmara