O Pleno da Câmara municipal de Calvos de Randín, na sessão extraordinária urgente de 6 de agosto de 2026, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial para a criação de solo urbano com destino a usos industriais e terciarios no município de Calvos de Randín, promovido pela Câmara municipal de Calvos de Randín e redigido por Dousdé Arquitectura, S.L.P., uma vez incorporadas ao documento as determinações derivadas da sua tramitação e do informe emitido pela Direcção-Geral de Urbanismo.
Segundo. Dispor a publicação deste acordo e da normativa urbanística do Plano especial no Diário Oficial da Galiza, assim como nos restantes meios de publicidade legalmente estabelecidos, para os efeitos da sua entrada em vigor.
Terceiro. Remeter um exemplar dilixenciado do Plano especial aprovado definitivamente à conselharia competente em matéria de urbanismo para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, assim como realizar quantas actuações sejam necessárias para a plena eficácia do acordo.
Quarto. Notificar o presente acordo às pessoas e administrações interessadas que intervieram na tramitação do expediente, com indicação dos recursos que procedam conforme a legislação vigente.
Quinto. Facultar a Câmara municipal Presidência para a realização de cantos actos sejam precisos para a execução e o cumprimento deste acordo.
Em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição administrativa de carácter geral, contra este acordo poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Ourense (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio ou da recepção da notificação do acordo, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e que seja conforme direito.
Calvos de Randín, 20 de agosto de 2026
Aquilino Valencia Salgado
Presidente da Câmara
