DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Páx. 47174

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 10 de agosto de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 60 % da despesa elixible no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027, e se anuncia a sua convocação com carácter plurianual (2026-2027) (código de procedimento TU986B).

BDNS (Identif.): 926278.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/926278

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções as pessoas físicas e jurídicas que tenham a condição de peme que sejam titulares de estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração, que reúnam os requisitos estabelecidos nestas bases e que tenham inscrito e autorizado ou classificado, conforme estabeleça a normativa turística, no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), o estabelecimento turístico para o que se solicita a ajuda, com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Em concreto, são actuações subvencionáveis as que se realizem em quaisquer dos seguintes tipos de estabelecimentos turísticos:

a) Os estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de turismo rural, apartamentos turísticos, habitações turísticas e albergues turísticos, de acordo com o artigo 55.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

b) As empresas de restauração (restaurantes, cafetarías e bares) que se enquadrem dentro do artigo 77 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

2. Os dados que figuram no REAT relativos ao estabelecimento, à sua titularidade e à representação têm que coincidir com os dados achegados pela pessoa solicitante da subvenção.

Em caso que o representante legal não seja o mesmo que o que figura no REAT, deverá acreditar-se esta condição com a apresentação da solicitude.

3. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pequenas e médias empresas (em diante, PME) que projectem levar a cabo um projecto localizado na Comunidade Autónoma da Galiza, considerado subvencionável ao amparo do regulado nestas bases.

4. Para os efeitos destas bases, considerar-se-ão PME as empresas que respondam à definição de peme estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014.

5. Não poderão obter a condição de beneficiárias:

a) As pessoas ou as entidades nas quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estar incursas nas ditas proibições realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa ou entidade solicitante.

b) As empresas que se encontrem em situação de crise, de acordo com a definição estabelecida no ponto 18 do artigo 2 do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 17 de junho de 2014, e nas directrizes comunitárias sobre ajudas estatais de salvamento e reestruturação de empresas não financeiras em crise (Comunicação da Comissão, 2014/C 249/1, de 31 de julho de 2014). A acreditação deste requisito realizar-se-á mediante declaração responsável da entidade solicitante, sem dano das acções de comprovação que possa realizar para estes efeitos a Agência de Turismo da Galiza.

c) As empresas que se encontrem sujeitas a uma ordem de recuperação pendente sobre qualquer ajuda ou subvenção que lhes fosse outorgada com anterioridade, bem por ter-se declarado ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior, bem por qualquer tipo de não cumprimento das obrigações que lhe viessem atribuídas na concessão.

d) Em caso que a subvenção supere os 30.000,00 euros e a entidade solicitante esteja incluída no âmbito de aplicação subjectivo da Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade em operações comerciais, e cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 258 do Real decreto legislativo 1/2010, de 2 de julho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de sociedades de capital, para os efeitos de apresentação de conta de perdas e ganhos abreviada, as empresas que incumpram os prazos de pagamento previstos na mencionada lei.

e) Aquelas entidades que fossem sancionadas com carácter firme por infracção grave ou muito grave em matéria de turismo pela Agência de Turismo da Galiza nos últimos 2 anos.

f) As demais actividades recolhidas no artigo 7 do Regulamento (UE) nº 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão, entre as que se encontram os investimentos relacionados com a combustión de combustíveis fósseis.

Segundo. Objecto, regime e período subvencionável

1. As subvenções têm por objecto a realização de actuações de eficiência energética nas empresas turísticas que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado das bases reguladoras.

2. O procedimento administrativo para a concessão destas subvenções será o de concorrência não competitiva e ficará sujeito ao Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE de 15 de dezembro).

3. As despesas subvencionáveis deverão estar realizados e pagos entre o 1 de janeiro de 2026 e o 2 de novembro de 2027, de acordo com o período de execução estabelecido no artigo 25 das bases reguladoras. O projecto não poderá estar finalizado antes da apresentação da solicitude da ajuda.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 10 de agosto de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 60 % da despesa elixible no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027, e se anuncia a sua convocação com carácter plurianual (2026-2027) (código de procedimento TU986B).

Quarto. Financiamento

1. Esta convocação será co-financiado com cargo ao Programa A Galiza Feder 2021-2027, que tem uma taxa de cofinanciación do Feder do 60 % da despesa elixible, computándose como co-financiamento nacional o investimento público e privado da Comunidade Autónoma e das pessoas beneficiárias segundo corresponda, no 40 % restante.

2. As ajudas previstas nesta convocação financiar-se-ão com um crédito total de 9.000.000,00 euros, imputables à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0, e os seguintes projectos contável dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2026 e 2027:

– 2026 00003.

– 2026 00004.

– 2026 00005.

A distribuição por anualidades do crédito da convocação é o seguinte:

Intensidade de ajuda

Projecto contável

Anualidade 2026 (€)

Anualidade 2027 (€)

Total (€)

50 %

2026 00003

500.000,00

3.500.000,00

4.000.000,00

70 %

2026 00004

300.000,00

3.200.000,00

3.500.000,00

90 %

2026 00005

100.000,00

1.400.000,00

1.500.000,00

Total

900.000,00

8.100.000,00

9.000.000,00

Quinto. Quantia da ajuda

A intensidade da ajuda dependerá do alcance da poupança atingida. A percentagem máxima de subvenção a respeito do custo subvencionável será:

Poupança mínima em energia primária de origem não renovável (%)

Investimento subvencionável
Percentagem de ajuda

30

50

40

70

50

90

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de três meses e iniciar-se-á às 9.00 horas do quinto dia hábil seguinte à publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

O prazo finalizará às 20.00 horas do dia em que se cumpram três meses desde a data de início do prazo, excepto quando se produza o esgotamento do crédito. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2026

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza