DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Páx. 47179

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2026 pela que se aprova a concessão das bolsas destinadas a pessoas com deficiência psíquica para a formação prática neste organismo.

Depois de ver a proposta formulada pelo presidente da Comissão de Selecção nomeada para a concessão das bolsas destinadas a pessoas com deficiência psíquica para a formação prática na instituição do Provedor de justiça, convocadas pela Resolução de 4 de maio de 2026 (DOG número 88, de 13 de maio),

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhes as duas bolsas destinadas a pessoas com deficiência psíquica para a formação prática na Valedora do Povo às pessoas aspirantes que se relacionam no anexo I, por obterem a maior pontuação de conformidade com os critérios de valoração fixados na base noveno da Resolução de 4 de maio de 2026.

Segundo. Consonte o estabelecido na base décimo primeira da convocação, publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web da Valedora do Povo, onde se farão constar as pessoas beneficiárias (anexo I) e a relação complementar de suplentes (anexo II), com a pontuação global atingida segundo os critérios de valoração que figuram na base noveno da convocação.

Terceiro. De conformidade com o estabelecido na base décimo segunda da convocação, as pessoas seleccionadas deverão incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática dentro dos sete dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução de concessão das bolsas no Diário Oficial da Galiza.

Se uma vez transcorridos sete dias naturais desde a data estabelecida de incorporação esta não se produzisse, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, excepto causa justificada.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, conforme ao estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição perante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2026

María Dores Fernández Galiño
Valedora do povo

ANEXO I

Aspirantes

Pontuação total

***4671**

11,90

***3097**

10,88

ANEXO II

Aspirantes

Pontuação total

***9288**

10,36

***4540**

9,72

***0442**

7,52