O dia 31 de março de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza para o equipamento e melhora das instalações e dos locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT211B).
No artigo 22.1 da dita ordem estabelecia-se que as entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 31 de outubro de 2026. O 12 de agosto de 2026 publicou no DOG a Resolução de 4 de agosto de 2026, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se ordena a publicação da Resolução de 31 de julho de 2026 pela que se concedem subvenções a entidades locais da Galiza para o equipamento e a melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais no ano 2026 (código de procedimento CT211B).
Tendo em conta as dificuldades que estão encontrando as entidades locais para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite devido tanto a questões orçamentais como de procedimento de contratação das obras e/ou demora nas entregas de materiais por parte dos provedores, com o fim permitir a correcta justificação das ajudas concedidas, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o prazo estabelecido no artigo 22.1 das bases reguladoras para alargar o prazo de justificação até uma data que permita a correcta achega da documentação justificativo da subvenção por parte das entidades locais, já que não se causa prejuízo a terceiros.
A ampliação do dito prazo de justificação respeita o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não causa prejuízo a terceiros.
Visto o anterior,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 12 de março de 2026
Modifica-se o artigo 22.1 da Ordem de 12 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT211B), que fica redigido como segue:
Artigo 22. Justificação
1. As entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 15 de dezembro de 2026. Transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente, para os efeitos previstos da justificação das subvenções.
A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido neste parágrafo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Malia o disposto no ponto anterior, o órgão concedente da subvenção poderá outorgar uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
As condições e o procedimento para a concessão da ampliação de prazo são os estabelecidos no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O investimento justificado deverá coincidir com a resolução de concessão da subvenção ou com as modificações autorizadas; no caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, a entidade beneficiária deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do montante total do investimento subvencionável; de não alcançar-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito ao cobramento da subvenção concedida.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2026
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura,
Língua e Juventude
