A Ordem de 29 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q), tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação das ajudas destinadas ao desenvolvimento de projectos para a aquisição de semente destinada ao repovoamento, recuperação e reparação dos bancos marisqueiros afectados pelos episódios de chuvas de 2026.
A necessidade de recuperar os bancos marisqueiros o mais rápido posível obrigou às confrarias e associações de pescadores a realizar compras de semente com a pressa da recuperação dos bancos marisqueiros, dado que a actividade marisqueira recomenda realizar estas antes do Outono para garantir a sua viabilidade.
A demora na tramitação desta ordem provocou que, em determinados casos, as entidades beneficiárias já tivessem realizados as despesas com anterioridade à sua publicação, pelo que se considera indispensável a sua modificação com o objecto de garantir a cobertura destes despesas, sempre que estejam vinculados aos danos ocasionados pelos episódios de chuvas e estejam realizados e pagos a partir de 10 de fevereiro de 2026, data da declaração de emergência de protecção civil por parte do Conselho de Ministros.
A presente modificação limita-se ao estabelecido no artigo único, de jeito que o resto do contido da Ordem de 29 de julho de 2026 mantém a sua plena vigência, incluído o regime de concessão em regime de concorrência não competitiva e a atenção das solicitudes por ordem de apresentação até o esgotamento do crédito.
Na sua virtude, esta Conselharia do Mar
DISPÕE:
A modificação da Ordem de 29 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q), nos seguintes termos:
Único. Modificação do ponto 3 do «Artigo 7. Despesas subvencionáveis», que passa a ficar redigido do seguinte modo:
«3. Considerar-se-ão subvencionáveis as despesas realizadas e pagas desde o 10 de fevereiro de 2026, data da declaração de emergência de protecção civil pelo Conselho de Ministros, até o 15 de novembro de 2026, sempre que estejam devidamente justificados documentalmente e que cumpram os demais requisitos estabelecidos nesta ordem».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2026
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
