BDNS (Identif.): 923664.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/923664
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que sejam entidades titulares de planos marisqueiros em regime de coxestión e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto modificar o ponto 3 do artigo 7 (Despesas subvencionáveis) da Ordem de 29 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 29 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q).
Quarto. Quantia
O montante máximo das subvenções que se concederão em 2026 será de oitocentos mil euros (800.000 €) numa única anualidade, a de 2026.
Quinto. Despesas subvencionáveis
Considerar-se-ão subvencionáveis as despesas realizadas e pagas desde o 10 de fevereiro de 2026, data da declaração de emergência de protecção civil pelo Conselho de Ministros, até o 15 de novembro de 2026, sempre que estejam devidamente justificados documentalmente e que cumpram os demais requisitos estabelecidos nesta ordem.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
A publicação desta ordem de modificação das despesas subvencionáveis não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2026
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
