DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Páx. 47905

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 27 de agosto de 2026 pela que se modifica a Ordem de 29 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q).

BDNS (Identif.): 923664.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/923664

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que sejam entidades titulares de planos marisqueiros em regime de coxestión e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto modificar o ponto 3 do artigo 7 (Despesas subvencionáveis) da Ordem de 29 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a projectos que permitam paliar as perdas por mortalidade de moluscos trás a afectação pelos episódios de chuvas de 2026 (código de procedimento PE209Q).

Quarto. Quantia

O montante máximo das subvenções que se concederão em 2026 será de oitocentos mil euros (800.000 €) numa única anualidade, a de 2026.

Quinto. Despesas subvencionáveis

Considerar-se-ão subvencionáveis as despesas realizadas e pagas desde o 10 de fevereiro de 2026, data da declaração de emergência de protecção civil pelo Conselho de Ministros, até o 15 de novembro de 2026, sempre que estejam devidamente justificados documentalmente e que cumpram os demais requisitos estabelecidos nesta ordem.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

A publicação desta ordem de modificação das despesas subvencionáveis não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2026

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar