DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Terça-feira, 22 de setembro de 2026 Páx. 49840

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 11 de setembro de 2026 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento do centro privado Ilerna da Corunha.

A titularidade do centro privado Ilerna da Corunha solicita a autorização de abertura e funcionamento para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Administração e finanças, o CS Desenvolvimento de aplicações web e o CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a abertura e o funcionamento do centro privado que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Ilerna.

Código do centro: 15033368.

Domicílio: avenida Finisterre, número 315-317.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Código postal: 15008.

Província: A Corunha.

Titular: Ilerna On Line, S.L.

Ensinos que se autorizam:

• Regime ordinário, modalidade pressencial.

• CS Administração e finanças (2 unidades para 30 postos escolares/unidade).

• CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades para 20 postos escolares/unidade).

• CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades para 20 postos escolares/unidade).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional