No Diário Oficial da Galiza número 84, de 7 de maio de 2026, publicou-se a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 21 de abril de 2026, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221C).
De conformidade com o artigo 17 da dita ordem, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e por proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no artigo 16.
Além disso, o artigo 19 da ordem da convocação estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto, trás a apresentação das solicitudes, uma vez finalizada a instrução e a fiscalização, e ditada o dia 21 de setembro a resolução que finaliza o procedimento,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 21 de setembro de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, de 21 de abril de 2026, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221C), que se junta como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 21 de setembro de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e que contra ela se poderá interpor potestativamente um recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2026
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO
Resolução de 21 de setembro de 2026 de concessão de ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 21 de abril de 2026 que estabelece as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221C)
Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, órgão instrutor, da concessão das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 21 de abril de 2026 que estabelece as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e de acordo com os seguintes
Antecedentes de facto:
1. O 7 de maio de 2026 publicou no DOG núm. 84 a Ordem de 21 de abril de 2026 que estabelece as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221C).
2. A finalidade da dita ordem é subvencionar os custos da tradução das diferentes obras literárias em formato papel ou digital para apoiar o livro galego e o mercado literário galego no que se refere à tradução para o galego de obras publicado e já comercializadas originariamente noutras línguas.
3. Uma vez que o órgão instrutor comprovou que as solicitudes se ajustaram aos requisitos estabelecidos nas bases reguladoras, foram avaliadas pela Comissão de Avaliação tendo em conta os critérios de adjudicação, para finalmente proceder ao compartimento económico do orçamento previsto, de acordo com a seguinte fundamentación jurídica.
Fundamentos jurídicos:
1. O artigo 2 da ordem recolhe os seguintes requisitos que é necessário cumprir para a obtenção das subvenções:
– As obras literárias subvencionáveis, objecto da tradução, devem pertencer aos seguintes géneros: narrativa, poesia, ensaio, divulgação científica, banda desenhada, teatro ou literatura infantil e juvenil.
– Só serão objecto de subvenção as obras quando se trate de uma primeira tradução ou passassem mais de 20 anos desde a última tradução.
– A editora deve estar em posse dos direitos de edição para a publicação da obra traduzida objecto de subvenção.
– A tradução da obra para a qual se solicita a subvenção deverá ter data de publicação a partir de 1 de janeiro de 2026.
– Só se subvencionará a tradução de um mesmo título.
– Cada editora poderá apresentar solicitude para a tradução de um máximo de 15 obras.
– Não se concederão em nenhum caso mais de cinco ajudas por editora a obras em que conste o mesmo tradutor ou tradutora.
2. Consideram-se custos subvencionáveis os honorários profissionais da pessoa que realize a tradução sempre que se paguem entre o 1 de janeiro de 2026 e o 30 de setembro de 2027.
3. O artigo 4 da dita ordem dispõe que poderão ser beneficiárias das subvenções aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a sua condição de editoras, para o qual deverão estar dadas de alta, antes de 1 de janeiro de 2026, na epígrafe 476.1, edição de livros, do imposto de actividades económicas.
4. O artigo 13 da ordem de convocação estabelece o procedimento para a concessão das subvenções em regime de concorrência competitiva em concordancia com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Corresponde à Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro a instrução do dito procedimento e a formulação da proposta de resolução, depois de que as solicitudes sejam valoradas pela Comissão de Avaliação a que faz referência o artigo 13, número 3, da ordem de convocação.
5. As solicitudes que se ajustem aos requisitos estabelecidos na ordem de convocação valorar-se-ão de acordo com os seguintes critérios de adjudicação estabelecidos no seu artigo 14:
5.1. Interesse literário da proposta apresentada: máximo 45 pontos.
a) Valoração da obra: máximo 30 pontos.
b) Valoração da pessoa autora: máximo 15 pontos.
5.2. Dificultai da tradução: máximo 10 pontos.
5.3. Catálogo da editora: máximo 15 pontos.
Valorar-se-ão as obras literárias publicado em galego pelas editoras, excluídas as reimpresións, entre os anos 2023 e 2025 (incluídos), do seguinte modo:
– Menos de 10: 10 pontos.
– De 10 a 20: 12 pontos.
– Mais de 20: 15 pontos.
5.4. Trajectória profissional da pessoa tradutora: máximo 30 pontos.
a) Experiência: máximo 16 pontos.
Obra literária traduzida: um ponto cada duas obras traduzidas (máximo 15 pontos).
Outra experiência profissional como tradutor/a em âmbito diferente ao literário: 1 ponto.
b) Formação: máximo 5 pontos.
– Intitulado grau em Tradução: 5 pontos.
– Licenciatura/grau em Filoloxía Galega: 3 pontos.
No caso de estar em posse de grau e licenciatura, ter-se-á em conta só o grau.
c) Prêmios específicos de tradução obtidos (máximo 9 pontos):
– Âmbito autonómico, 1 ponto por prêmio, máximo 3 pontos.
– Âmbito nacional, 2 pontos por prêmio, máximo 6 pontos.
– Âmbito internacional, 3 pontos por prêmio, máximo 9 pontos.
6. Aplicados os critérios de valoração, elaborar-se-á uma listagem com as pontuações outorgadas e proceder-se-á a distribuir o orçamento de acordo com o disposto nos artigos 13 e 16 e com o limite do artigo 5 da ordem de convocação, do seguinte modo:
a) Estabelece-se o seguinte preço por página, em função da dificuldade da tradução, de acordo com o disposto no artigo 14, número 2, da ordem de convocação:
– Especial dificultai: 25 euros por página, até o 100 % do custo da tradução, sempre que atinjam a pontuação mínima de 50 pontos e tendo em conta os limites orçamentais dos artigos 5 e 16 da dita ordem.
– Sem especial dificultai: entre um mínimo de 12 euros e um máximo de 20 euros por página. Neste caso, repartir-se-á o orçamento proporcionalmente em função da pontuação obtida no artigo 14 desta ordem, até o 100 % do custo da tradução, sempre que atinjam a pontuação mínima de 50 pontos e haja disponibilidade orçamental. Em caso que, devido ao número de solicitudes admitidas e à disponibilidade orçamental, não seja possível subvencionar a totalidade do montante mínimo estabelecido, a quantia da subvenção que se conceda reduzir-se-á proporcionalmente.
b) No caso de não coincidir o número de páginas da obra original indicado pela entidade solicitante com o cotexado pela Comissão de Avaliação, proceder-se-á a fazer a correspondente modificação.
c) A quantidade final adjudicada será a resultante do compartimento do orçamento existente entre a totalidade das solicitudes correctamente recebidas, tendo em conta para o cálculo da ajuda o preço por página e os limites do artigo 5 e os deste artigo.
d) O montante máximo de subvenção por obra será de seis mil euros (6.000 €), excepto as traduções de obras de mais de 600.000 caracteres, para as quais o máximo será de dez mil euros (10.000 €).
e) A pontuação mínima para obter a ajuda é de 50 pontos.
f) A quantia correspondente à primeira anualidade é de 45 % do total adjudicado como ajuda e o 55 % restante corresponde à segunda anualidade.
g) Nenhum projecto poderá receber uma ajuda que exceda o seu custo total.
h) Se, como consequência do compartimento, a quantidade resultante é um número cujo primeiro decimal é 5 ou superior, redondearase ao inteiro superior mais próximo. Se o primeiro decimal é inferior a 5, manter-se-á o mesmo número inteiro.
7. O artigo 16.3 da ordem de convocação estabelece que, realizada o compartimento, o órgão instrutor elaborará a proposta de resolução que elevará à pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, quem resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Tendo em conta todo o anteriormente exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a proposta de resolução e conceder às editoras e aos seus projectos de tradução que se relacionam no anexo I os montantes das ajudas correspondentes a cada um, com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
Segundo. A efectividade desta resolução está condicionado a que a entidade beneficiária a aceite.
Terceiro. Não conceder-lhes as ajudas solicitadas às editoras e aos seus projectos de tradução que não cumprem os requisitos estabelecidos nos artigos da ordem de convocação e que figuram no anexo II.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor o recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem poderá impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que resolva expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 21.4.2026; DOG núm. 84, de 7 de maio). Anjo Manuel Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.
ANEXO I
Beneficiários
|
Título do projecto |
Editora |
Pontos |
Quantia concedida |
1ª anualidade (2026) |
2ª anualidade (2027) |
|
The Life and Adventures of Santa Claus |
Fausto Desenho Associados, S.L. |
65 |
1.241,00 € |
558,45 € |
682,55 € |
|
Anna Karénina |
Rinoceronte Editora, S.L. |
71 |
5.000,00 € |
2.250,00 € |
2.750,00 € |
|
Bel Ami |
Rinoceronte Editora, S.L. |
81 |
6.740,00 € |
3.033,00 € |
3.707,00 € |
|
Laments for the living |
Rinoceronte Editora, S.L. |
71 |
2.113,00 € |
950,85 € |
1.162,15 € |
|
The Magic Barrel |
Rinoceronte Editora, S.L. |
71 |
3.487,00 € |
1.569,15 € |
1.917,85 € |
|
A ciascuno il suo |
Rinoceronte Editora, S.L. |
71 |
1.948,00 € |
876,60 € |
1.071,40 € |
|
Blood Meridian |
Rinoceronte Editora, S.L. |
73 |
6.256,00 € |
2.815,20 € |
3.440,80 € |
|
To Kill a Mockingbird |
Rinoceronte Editora, S.L. |
76 |
5.701,00 € |
2.565,45 € |
3.135,55 € |
|
Maud Martha |
Rinoceronte Editora, S.L. |
80 |
1.394,00 € |
627,30 € |
766,70 € |
|
Grimwood 1 |
Rinoceronte Editora, S.L. |
63 |
1.176,00 € |
529,20 € |
646,80 € |
|
Grimwood 2: Let the Fur the Fly |
Rinoceronte Editora, S.L. |
63 |
1.332,00 € |
599,40 € |
732,60 € |
|
The Wave |
Rinoceronte Editora, S.L. |
58 |
1.746,00 € |
785,70 € |
960,30 € |
|
Black Beauty |
Rinoceronte Editora, S.L. |
75 |
2.710,00 € |
1.219,50 € |
1.490,50 € |
|
The Willoughbys |
Rinoceronte Editora, S.L. |
75 |
1.276,00 € |
574,20 € |
701,80 € |
|
O meu amigo Kim Jong-Um |
Rinoceronte Editora, S.L. |
69 |
1.168,00 € |
525,60 € |
642,40 € |
|
On writing |
Editora Guiverny, S.L. |
52 |
2.661,00 € |
1.197,45 € |
1.463,55 € |
|
Sempre falaram por nosoutros |
Hércules de Ediciones, S.L. |
55 |
862,00 € |
387,90 € |
474,10 € |
|
Ace: what asexuality reveals about desire... |
Maus inovação social, Coop. Galega |
66 |
3.479,00 € |
1.565,55 € |
1.913,45 € |
|
Maneiras de olhar |
Kalandraka Editora, S.L. |
65 |
828,00 € |
372,60 € |
455,40 € |
|
O lobo estepário |
Alejandro Francisco Tobar Salazar |
67 |
3.239,00 € |
1.457,55 € |
1.781,45 € |
|
O problema humano |
Alejandro Francisco Tobar Salazar |
74 |
4.755,00 € |
2.139,75 € |
2.615,25 € |
|
Torre à beira do rio |
Alejandro Francisco Tobar Salazar |
73 |
1.890,00 € |
850,50 € |
1.039,50 € |
|
Doce arrolo |
Alejandro Francisco Tobar Salazar |
74 |
2.008,00 € |
903,60 € |
1.104,40 € |
|
Antony and Cleopara |
Edições Laiovento, S.L. |
76 |
1.405,00 € |
632,25 € |
772,75 € |
|
The Ghetto and Other Poems |
Edições Laiovento, S.L. |
61 |
630,00 € |
283,50 € |
346,50 € |
|
Querida morte rachada (Sevgili Arsız Ölüm) |
Edições Laiovento, S.L. |
51 |
1.423,00 € |
640,35 € |
782,65 € |
|
A colcha-Toba Teq Sing |
Edições Laiovento, S.L. |
72 |
1.440,00 € |
648,00 € |
792,00 € |
|
Ghost Stories |
Carlos González Meijide |
54 |
3.396,00 € |
1.528,20 € |
1.867,80 € |
|
Land |
Carlos González Meijide |
64 |
3.970,00 € |
1.786,50 € |
2.183,50 € |
|
Every One Still Here |
Carlos González Meijide |
64 |
1.361,00 € |
612,45 € |
748,55 € |
|
A terceira luz/ foster |
Carlos González Meijide |
64 |
664,00 € |
298,80 € |
365,20 € |
|
Klen tröst och fyra andra berättelser om peng |
Carlos González Meijide |
55 |
2.042,00 € |
918,90 € |
1.123,10 € |
|
Transcription |
Carlos González Meijide |
60 |
1.168,00 € |
525,60 € |
642,40 € |
|
Puerto escondido |
Edições da Cimeira, S.A. |
61 |
3.019,00 € |
1.358,55 € |
1.660,45 € |
|
La Câmara de las maravillas |
Edições da Cimeira, S.A. |
66 |
2.670,00 € |
1.201,50 € |
1.468,50 € |
|
Ultreia |
Folhas Voadoras, S.L. |
52 |
4.431,00 € |
1.993,95 € |
2.437,05 € |
|
Suseia |
Folhas Voadoras, S.L. |
52 |
4.505,00 € |
2.027,25 € |
2.477,75 € |
|
Os fabuladores |
Folhas Voadoras, S.L. |
52 |
2.335,00 € |
1.050,75 € |
1.284,25 € |
|
Comerás Flores |
Folhas Voadoras, S.L. |
52 |
1.504,00 € |
676,80 € |
827,20 € |
|
Peixes |
Folhas Voadoras, S.L. |
72 |
1.306,00 € |
587,70 € |
718,30 € |
|
O ruletista |
Folhas Voadoras, S.L. |
52 |
294,00 € |
132,30 € |
161,70 € |
|
O estranho caso do Dr. Jekyll e Mr. Hyde |
Folhas Voadoras, S.L. |
82 |
1.155,00 € |
519,75 € |
635,25 € |
|
A gata e outros relatos |
Folhas Voadoras, S.L. |
51 |
1.612,00 € |
725,40 € |
886,60 € |
|
Nosaltres, qui |
Raquel Senra Fernández |
73 |
1.000,00 € |
450,00 € |
550,00 € |
|
The left hand of darkness |
Associação Boadicea Editora |
72 |
3.247,00 € |
1.461,15 € |
1.785,85 € |
|
Jingo |
Associação Boadicea Editora |
67 |
3.790,00 € |
1.705,50 € |
2.084,50 € |
|
The fifth elephant |
Associação Boadicea Editora |
67 |
3.875,00 € |
1.743,75 € |
2.131,25 € |
|
Equal rites |
Associação Boadicea Editora |
67 |
2.433,00 € |
1.094,85 € |
1.338,15 € |
|
De Mazas à Jérusalem |
José Alejandro Gómez Rozados |
53 |
1.074,00 € |
483,30 € |
590,70 € |
|
Little Masterpieces (Pequenas obras mestre) |
Editora Galaxia |
78 |
1.472,00 € |
662,40 € |
809,60 € |
|
Beichte eisnes morders (Confesión de um assassino) |
Editora Galaxia |
79 |
2.391,00 € |
1.075,95 € |
1.315,05 € |
|
Marie-claire |
Quarto de Inverno, S. Coop. Galega |
54 |
1.134,00 € |
510,30 € |
623,70 € |
|
Jacob's Room |
Irmãs Cartoné, S.L. |
80 |
2.203,00 € |
991,35 € |
1.211,65 € |
|
Nothing to Pay |
Irmãs Cartoné, S.L. |
56 |
2.155,00 € |
969,75 € |
1.185,25 € |
|
Lady Chatterley's Lover |
Irmãs Cartoné, S.L. |
80 |
4.424,00 € |
1.990,80 € |
2.433,20 € |
|
The Diary of a Provincial Lady |
Irmãs Cartoné, S.L. |
56 |
1.684,00 € |
757,80 € |
926,20 € |
|
Gamalandalfa |
Fundação Vicente Risco |
54 |
1.028,00 € |
462,60 € |
565,40 € |
|
Força inimiga |
Daniel Chapela Durán |
50 |
2.968,00 € |
1.335,60 € |
1.632,40 € |
|
Clarissa |
Daniel Chapela Durán |
54 |
2.607,00 € |
1.173,15 € |
1.433,85 € |
|
Folhas de erva |
Daniel Chapela Durán |
83 |
6.000,00 € |
2.700,00 € |
3.300,00 € |
|
Walden |
Daniel Chapela Durán |
60 |
3.173,00 € |
1.427,85 € |
1.745,15 € |
ANEXO II
Projectos excluído
|
Título do projecto |
Editora |
Total de pontos |
Motivo de exclusão |
|
Caderno de ruídos |
Kalandraka Editora, S.L. |
-- |
Incumprir o artigo 1 da Ordem de 21 de abril de 2026 a respeito do objecto da subvenção, dado que a tradução que solicita corresponde a uma obra não publicado e comercializada noutras línguas na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes. |
|
Big Kiss, Bye-Bye |
Carlos González Meijide |
44 |
Não atingir a pontuação mínima exixir (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 21 de abril de 2026. |
|
Blue Light Hours |
Carlos González Meijide |
39 |
Não atingir a pontuação mínima exixir (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 21 de abril de 2026. |
|
Life of M |
Carlos González Meijide |
-- |
Incumprir o artigo 1 da Ordem de 21 de abril de 2026 a respeito do objecto da subvenção, dado que a tradução que solicita corresponde a uma obra não publicado e comercializada noutras línguas na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes. |
|
Três mulheres |
Folhas Voadoras, S.L. |
-- |
Desistência de acordo com o disposto no artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. |
|
Princípios de estratigrafía arqueológica |
Tempos arqueólogos, S.L. |
36 |
Não atingir a pontuação mínima exixir (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 21 de abril de 2026. |
|
E chegou a tormenta |
José Alejandro Gómez Rozados |
30 |
Não atingir a pontuação mínima exixir (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 21 de abril de 2026. |
|
A greve geral |
José Alejandro Gómez Rozados |
45 |
Não atingir a pontuação mínima exixir (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 21 de abril de 2026. |
|
A fuga de Kropotkin |
José Alejandro Gómez Rozados |
45 |
Não atingir a pontuação mínima exixir (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 21 de abril de 2026. |
|
Crónica de uma viagem de seis semanas |
Daniel Chapela Durán |
45 |
Não atingir a pontuação mínima exixir (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 21 de abril de 2026. |
|
Um drama na rua de Rivoli |
Daniel Chapela Durán |
45 |
Não atingir a pontuação mínima exixir (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 21 de abril de 2026. |
|
Cartas parisienses |
Daniel Chapela Durán |
45 |
Não atingir a pontuação mínima exixir (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 21 de abril de 2026. |
