No Diário Oficial da Galiza número 82, de 5 de maio de 2026, publicou-se a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude de 20 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para outras línguas de obras publicado originariamente em galego, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT221D).
De conformidade com o artigo 17 da antedita ordem, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e por proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no artigo 16.
Além disso, o artigo 19 da ordem da convocação, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto, trás a apresentação das solicitudes, uma vez finalizada a instrução e a fiscalização, é ditada o dia 18 de setembro a resolução que finaliza o procedimento,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de setembro de 2025, de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude de 20 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para outras línguas de obras publicado originariamente em galego, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT221D), que se junta como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 18 de setembro de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente um recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2026
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO
Resolução de 18 de setembro de 2026 de concessão de ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 20 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para outras línguas de obras publicado originariamente em galego, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT221D)
Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, órgão instrutor, da concessão das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 20 de abril de 2026 que estabelece as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para outras línguas de obras publicado originariamente em galego, e de acordo com os seguintes
Antecedentes de facto:
1. O artigo 2 da ordem recolhe os seguintes requisitos que é necessário cumprir para a obtenção das subvenções:
– As obras literárias subvencionáveis, objecto da tradução, devem pertencer aos seguintes géneros: narrativa, poesia, ensaio, divulgação científica, cómic, teatro ou literatura infantil e juvenil.
– Só serão objecto de subvenção as obras das que se trate de uma primeira tradução ou tenham passado mais de 20 anos desde a última tradução.
– A editora deve estar em posse dos direitos de edição para a publicação da obra traduzida objecto de subvenção.
– A tradução da obra para a que se solicita a subvenção deverá ter data de publicação a partir de 1 de janeiro de 2026.
– Só se subvencionará a tradução de um mesmo título.
– Cada editora poderá apresentar solicitude para a tradução de um máximo de 15 obras.
– Em nenhum caso se concederão mais de cinco ajudas por editora a obras nas que conste a mesma pessoa tradutora.
2. Consideram-se custos subvencionáveis os honorários profissionais da pessoa que realize a tradução sempre que se paguem entre o 1 de janeiro de 2026 e o 30 de setembro de 2027.
3. O artigo 4 da ordem de convocação dispõe que poderão ser beneficiárias das subvenções aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a sua condição de editoras, para o qual deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2026 na epígrafe 476.1, edição de livros, do imposto de actividades económicas.
4. O artigo 13 da dita ordem estabelece o procedimento para a concessão das subvenções em regime de concorrência competitiva em concordancia com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Corresponde à Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro a instrução do dito procedimento e a formulação da proposta de resolução, depois de que as solicitudes sejam avaliadas pela Comissão de Avaliação, a que se faz referência no seu artigo 13, ponto 3.
5. As solicitudes que se ajustem aos requisitos estabelecidos na convocação valorar-se-ão de acordo com os seguintes critérios estabelecidos no artigo 14 da ordem de convocação:
5.1. Interesse literário da proposta apresentada: máximo 40 pontos.
a) Valoração da obra: máximo 25 pontos.
b) Valoração da pessoa autora: máximo 15 pontos.
5.2. Dificultai da tradução: máximo 10 pontos.
5. 3. Catálogo da editora: máximo 20 pontos.
Valorar-se-ão o número de obras literárias, publicadas e comercializadas pelas editoras fora da Galiza, excluídas as reimpresións, entre os anos 2023 e 2025 (ambos incluídos), do seguinte modo:
– Menos de 5: 10 pontos.
– De 5 a 15: 15 pontos.
– Mais de 15: 20 pontos.
5.4. Trajectória profissional da pessoa tradutora: máximo 30 pontos.
a) Experiência: máximo 16 pontos.
– Obra literária traduzida: um ponto cada duas obras traduzidas (máximo 15 pontos).
– Outra experiência profissional como tradutor/a em âmbito diferente ao literário: 1 ponto.
b) Formação: máximo 5 pontos.
– Intitulado grau em tradução: 5 pontos.
c) Prêmios específicos de tradução obtidos (máximo 9 pontos):
– Âmbito autonómico, 1 ponto por prêmio, máximo 3 pontos.
– Âmbito nacional, 2 pontos por prêmio, máximo 6 pontos.
– Âmbito internacional, 3 pontos por prêmio, máximo 9 pontos.
6. Aplicados os critérios de valoração, elaborar-se-á uma listagem com as pontuações outorgadas e proceder-se-á a distribuir o orçamento de acordo com o disposto nos artigos 13 e 16 e com o limite do artigo 5 da ordem de convocação, do seguinte modo:
a) Estabelece-se o seguinte preço por página, em função da dificuldade da tradução, de acordo com o disposto no artigo 14, ponto 2, da ordem de convocação:
– Especial dificultai: 25 euros por página, até o 100 % do custo da tradução, sempre que atinjam a pontuação mínima de 50 pontos e tendo em conta os limites orçamentais dos artigos 5 e 16 da dita ordem.
– Sem especial dificultai: entre um mínimo de 12 euros e um máximo de 20 euros por página. Neste caso, repartir-se-á o orçamento proporcionalmente em função da pontuação obtida no artigo 14 desta ordem, até 100 % do custo da tradução, sempre que atinjam a pontuação mínima de 50 pontos e haja disponibilidade orçamental. Em caso que, devido ao número de solicitudes admitidas e a disponibilidade orçamental, não seja possível subvencionar a totalidade do montante mínimo estabelecido, a quantia da subvenção que se conceda reduzir-se-á proporcionalmente.
b) No caso de não coincidir o número de páginas da obra original indicado pela entidade solicitante com o cotexado pela Comissão de Avaliação, fá-se-á a correspondente modificação.
c) A quantidade final adjudicada será a resultante do compartimento do orçamento existente, entre a totalidade das solicitudes correctamente recebidas, tendo em conta para o cálculo da ajuda o preço por página e os limites do artigo 5 e os deste artigo.
d) O montante máximo de subvenção por obra será de seis mil euros (6.000,00 €), excepto as traduções de obras de mais de 600.000 caracteres, para as que o máximo será de dez mil euros (10.000,00 €).
e) A pontuação mínima para obter a ajuda é de 50 pontos.
f) A quantia correspondente à primeira anualidade é de 45 % do total adjudicado como ajuda e o 55 % restante corresponde à segunda anualidade.
g) Nenhum projecto poderá receber uma ajuda que exceda o seu custo total.
h) Se, como consequência do compartimento, a quantidade resultante é um número cujo primeiro decimal é 5 ou superior, redondearase ao inteiro superior mais próximo. Se o primeiro decimal é inferior a 5, manter-se-á o mesmo número inteiro.
7. O artigo 16.3 da ordem de convocação estabelece que, realizada o compartimento do orçamento, o órgão instrutor elevará a proposta de resolução à pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, quem resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a proposta de resolução e conceder as editoras e aos seus projectos de tradução que se relacionam no anexo I, com os montantes das ajudas correspondentes a cada um, com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
Segundo. A efectividade desta resolução está condicionado a que a entidade beneficiária a aceite.
Terceiro. Não conceder as ajudas solicitadas às editoras e aos seus projectos de tradução que não cumprem os requisitos estabelecidos nos artigos da ordem de convocação e que figuram no anexo II.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as interessadas poderão interpor o recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem de 20 de abril de 2026; DOG núm. 82, de 5 de maio). Anjo Manuel Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.
ANEXO I
|
Título projecto |
Editora |
Pontos |
Quantia concedida |
Correspondente à 1ª anualidade (2026) |
Correspondente à 2ª anualidade (2027) |
|
A sombra dos pavilhões |
Editora Guiverny, S.L. |
64 |
550,00 € |
247,50 € |
302,50 € |
|
O assassino estrábico |
Editora Guiverny, S.L. |
59 |
250,00 € |
112,50 € |
137,50 € |
|
Ponto de aranha |
Verlag C.H.Beck GmbH & Com o. KG |
54 |
2.200,00 € |
990,00 € |
1.210,00 € |
|
Memórias de uma criança lavrador |
Minato no Hito, S.L. |
70 |
1.720,00 € |
774,00 € |
946,00 € |
|
Ilha de sangue |
Merlín comunicação, S.L. |
61 |
1.178,52 € |
530,33 € |
648,19 € |
|
A ponte |
Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L. |
50 |
880,00 € |
396,00 € |
484,00 € |
|
Contos de Asieumedre |
Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L. |
50 |
900,00 € |
405,00 € |
495,00 € |
|
Mareiras |
Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L. |
50 |
960,00 € |
432,00 € |
528,00 € |
|
Minia |
Instituto para ele Desarrollo Educativo y Cultural, S.L. |
50 |
420,00 € |
189,00 € |
231,00 € |
|
Diário 1921 |
Textus Associazione Culturale |
69 |
7.320,00 € |
3.294,00 € |
4.026,00 € |
|
Narrativa completa Alfonso Rodríguez |
Textus Associazione Culturale |
57 |
4.600,00 € |
2.070,00 € |
2.530,00 € |
|
Os biosbardos |
Textus Associazione Culturale |
69 |
1.300,00 € |
585,00 € |
715,00 € |
|
Gente ao longe |
Textus Associazione Culturale |
57 |
5.060,00 € |
2.277,00 € |
2.783,00 € |
|
Poesia reunida |
Textus Associazione Culturale |
79 |
6.000,00 € |
2.700,00 € |
3.300,00 € |
|
Bretaña, |
Textus Associazione Culturale |
57 |
7.000,00 € |
3.150,00 € |
3.850,00 € |
ANEXO II
Projectos excluído
|
Título projecto |
Editora |
Total de pontos |
Motivo de exclusão |
|
Sobrevives? |
Hohe Publisher |
Desistência por não emendar o requerimento efectuado segundo o artigo 12 da Ordem de 20 de abril de 2026 e o artigo 68 da Lei 39/2015. |
|
|
A parte fácil |
Mateus Oliveira Melo (sê-lo Laika Ediçoes) |
46 |
Não atingir a pontuação mínima (50 pontos) de acordo com o disposto no artigo 16.1.e) da Ordem de 20 de abril de 2026 (DOG núm. 82, de 5 de maio de 2026). |
