Primeiro. Mediante a Ordem de 8 de julho de 2025 (DOG núm. 130, de 9 de julho) a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração estabeleceu as bases reguladoras para o período 2025-2027 e realizou a primeira convocação de subvenções em regime de concorrência não competitiva para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, para pessoas trabalhadoras desempregadas, para os anos 2025-2026.
Através da Ordem de 29 de dezembro de 2025 (DOG núm. 7, de 13 de janeiro de 2026) modificou-se parcialmente a Ordem de 8 de julho de 2025 e procedeu-se à segunda convocação de subvenções para os exercícios 2026 e 2027.
Posteriormente, mediante a Ordem de 13 de março de 2026 (DOG núm. 53, de 20 de março) publicou-se a ampliação de crédito da Ordem de 29 de dezembro de 2025.
Segundo. No artigo 4 da Ordem de 29 de dezembro de 2025 recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 14.03.323A.460.1, 14.03.323A.471.0 e 14.03.323A.481.0, código de projecto 2021 00149, por um total de 40.000.000 €, distribuído entre as anualidades 2026 (30.000.000 €) e 2027 (10.000.000 €).
Como consequência da ampliação de crédito publicada mediante a Ordem de 13 de março de 2026, o montante da convocação passou a ser de 60.000.000 €, dos cales 50.000.000 € correspondem à anualidade 2026 e 10.000.000 € à anualidade 2027.
Esta ordem está financiada com fundos finalistas procedentes do Estado. No artigo 4 da Ordem de 29 de dezembro de 2025 estabelece-se que os créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Mediante as resoluções de 28 de julho e de 7 de setembro de 2026 da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego, publicadas no DOG núm. 146, de 5 de agosto, e núm. 173, de 11 de setembro, respectivamente, realizaram-se a primeira e a segunda redistribuição de crédito entre as aplicações orçamentais estabelecidas na ordem de convocação.
Atendendo ao contido da disposição adicional primeira da Ordem de 8 de julho de 2025, que indica que se poderão ditar resoluções adicionais quando existam fundos provenientes de renúncias de subvenções inicialmente concedidas, da asignação ou redistribuição de fundos ou de incrementos das quantidades atribuídas à Comunidade Autónoma pela Administração do Estado, procedeu-se a recuperar o crédito procedente das renúncias produzidas. O montante total recuperado correspondente a essas renúncias é de 2.623.829,48 € (2.534.088,32 € da anualidade 2026 e 89.741,16 € da anualidade 2027) distribuído entre as aplicações 14.03.323A.460.1, 14.03.323A.471.0 e 14.03.323A.481.0.
O processo de instrução dos expedientes segundo o estabelecido no artigo 14 das bases reguladoras, requer da realização de uma terceira redistribuição do crédito da anualidade 2026 entre as diferentes aplicações orçamentais, em função do tipo de entidade que vai ser beneficiária da subvenção (empresas, entidades locais ou entidades sem ânimo de lucro).
De acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Terceiro. A Ordem de 8 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras indica no artigo 14.5 que as ajudas se lhes concederão às entidades solicitantes que reúnam todos os requisitos estabelecidos na ordem, seguindo a ordem de prelación temporária da apresentação electrónica das solicitudes e até o esgotamento do orçamento disponível em cada anualidade ou, de ser o caso, o remate do prazo limite de apresentação de solicitudes.
Indica também que o esgotamento do crédito publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração e procederá a inadmissão de todas as solicitudes apresentadas que não fossem tramitadas até esse momento sem necessidade de nenhuma actuação prévia.
Quarto. A disposição derradeiro primeira da Ordem de 29 de dezembro de 2025 estabelece que se autoriza a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções e instruções necessárias para o desenvolvimento e a execução desta disposição.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego,
RESOLVE:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 8 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2025-2027 e se procede à primeira convocação de subvenções em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas, para os anos 2025-2026, e se procede à sua segunda convocação para os exercícios 2026 e 2027 (código de procedimento TR301K), alargado mediante a Ordem de 13 de março de 2026, e ao que se suma o crédito procedente de renúncias indicado no apartado segundo, redistribuir o montante estabelecido para a anualidade 2026 da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:
Anualidade 2026
|
Aplicação |
Código de projecto |
Orçamento actual depois da segunda redistribuição de crédito e da incorporação de crédito procedente de renúncias (€) |
Modificações (€) |
Orçamento final (€) |
|
14.03.323A.460.1 |
2021 00149 |
2.411.898,05 |
33.696,01 |
2.445.594,06 |
|
14.03.323A.471.0 |
2021 00149 |
41.284.570,11 |
-173.376,53 |
41.111.193,58 |
|
14.03.323A.481.0 |
2021 00149 |
8.837.620,16 |
139.680,52 |
8.977.300,68 |
|
Total |
52.534.088,32 |
52.534.088,32 |
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Segundo. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito da anualidade 2026 da Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 8 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2025-2027 e se procede à primeira convocação de subvenções em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C para pessoas trabalhadoras desempregadas, para os anos 2025-2026, e se procede à sua segunda convocação para os exercícios 2026 e 2027 (código de procedimento TR301K).
A derradeiro solicitude que se poderá conceder antes do esgotamento do crédito é a correspondente ao expediente TR301K-2026/000773-1, acção formativa 2026/004169, apresentada na sede electrónica, nos termos recolhidos no artigo 5 da ordem de convocação, o dia 18.9.2026 às 15.47.14 horas.
Dado que o crédito da anualidade 2027 ainda não se esgotou poderiam conceder-se aquelas solicitudes de acções formativas que pudessem dar-se integramente dentro do ano 2027, ainda que a data de apresentação fosse posterior à indicada no parágrafo anterior.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2026
Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação e Qualificação para o Emprego
