Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Rodosa Collection, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:
Factos:
1. O 13 de julho de 2026, a Fundação Rodosa Collection apresentou uma solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. Esta fundação constituiu-a Oficinas Rodosa, S.L.U., mediante uma escrita pública outorgada o 9 de julho de 2026 perante o notário de Vigo, Javier Fernández Rodríguez, com o número de protocolo 2140.
3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: «A conservação, investigação, documentação, restauração e difusão histórica de veículos, arquivos, património industrial e legado cultural das marcas Renault e Alpine, em todas as suas manifestações».
4. Na escrita de constituição da fundação constam os aspectos relativos à identidade da fundadora, a sua capacidade para constituí-la, a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os estatutos e a composição do padroado inicial.
5. Nos estatutos da fundação constam a sua denominação, o seu endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação de os/das beneficiários/as, a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.
6. O padroado inicial da fundação está formado por Oficinas Rodosa, S.L.U. (representada por Prudencio Romero Revuelta) como presidente, e David Antonio Romero Pereira e Pablo Romero Pérez, como vogais.
Este padroado estará assistido por Ana Belém Álvarez Almeida, em qualidade de secretária não patroa, com direito a voz mas não a voto.
7. A Comissão integrada por os/as secretários/as gerais técnicos/as de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Rodosa Collection, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei, 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.
8. De conformidade com a citada proposta, pela Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 18 de setembro de 2026 (Diário Oficial da Galiza núm. 184, de 28 de setembro) classificou-se de interesse cultural a Fundação Rodosa Collection, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude para os efeitos do exercício das funções de protectorado.
Fundamentos de direito:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (DOG núm. 101, de 27 de maio), corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante uma resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Rodosa Collection, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.
Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Rodosa Collection.
Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e, especialmente, às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2026
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura,
Língua e Juventude
