Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 26 de junho de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Covelo e Rebordelo (câmara municipal de Ponte Caldelas), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22027).
Factos.
Primeiro. O 26.09.2022, a presidenta da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante CMVMC) de Covelo-Insua apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2357624, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Covelo e a CMVMC de Rebordelo (ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas).
Os montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Covelo (ID monte: 3048) da CMVMC de Covelo-Insua.
– MVMC de Rebordelo (ID monte: 3051) da CMVMC de Rebordelo.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento, consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
• Acta do apeo do deslindamento o 24.5.2022.
• Acta de conciliação núm. 59/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Ponte Caldelas, o 11.10.2022.
• Certificado do secretário da CMVMC de Covelo, com a conformidade do presidente do 9.7.2022, da aprovação na assembleia do 9.7.2022.
• Certificado do secretário da CMVMC de Rebordelo, com a conformidade do presidente do 14.9.2022, da aprovação na assembleia do 20.8.2022.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinado o 2.6.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm.296 do COETF da Galiza.
• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 5SDNKKBDS4PWCZDE (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012) que, pelo princípio de colaboração entre administrações, deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 592 metros e está composta pelos seguintes pontos:
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Ponto 1 |
x: 542.212,43 |
y: 4.691.795,10 |
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Ponto 2 |
x: 541.988,72 |
y: 4.691.612,86 |
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Ponto 3 |
x: 541.685,41 |
y: 4.691.620,76 |
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Ponto 4 |
x: 541.729,88 |
y: 4.691.620,07 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
O ponto P01 invade a parcela com referência catastral 36053A0100021, de titularidade catastral particular. Na memória técnica a fotografia do piquete 4 amostra que está ao lado do muro que delimita a parcela, pelo que existe uma pequena deviação da cartografía catastral com respeito à realidade.
No ponto P01 converxen a CMVMC de Covelo, a CMVMC de Rebordelo e a CMVMC de Pazos.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Covelo: o expediente de revisão de esboço RE22044 já recolhe o deslindamento actual.
– CMVMC de Rebordelo: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto P1 e o ponto P4 do deslindamento com o resto do esboço do MVMC.
– CMVMC de Pazos: realiza-se de ofício um ajuste do esboço da pasta ficha e a dita comunidade deverá iniciar expediente de revisão de esboço ante o Júri de MVMC de Pontevedra, já que se detectam erros graves na cartografía.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.
Considerações legais e técnicas.
Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Covelo e a CMVMC de Rebordelo, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas, a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 12 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum
