DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 30 de agosto de 2024 Páx. 49064

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Covelo e Rebordelo (câmara municipal de Ponte Caldelas) ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22027).

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 26 de junho de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Covelo e Rebordelo (câmara municipal de Ponte Caldelas), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22027).

Factos.

Primeiro. O 26.09.2022, a presidenta da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante CMVMC) de Covelo-Insua apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2357624, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Covelo e a CMVMC de Rebordelo (ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Covelo (ID monte: 3048) da CMVMC de Covelo-Insua.

– MVMC de Rebordelo (ID monte: 3051) da CMVMC de Rebordelo.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento, consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do apeo do deslindamento o 24.5.2022.

• Acta de conciliação núm. 59/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Ponte Caldelas, o 11.10.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Covelo, com a conformidade do presidente do 9.7.2022, da aprovação na assembleia do 9.7.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Rebordelo, com a conformidade do presidente do 14.9.2022, da aprovação na assembleia do 20.8.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinado o 2.6.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm.296 do COETF da Galiza.

• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 5SDNKKBDS4PWCZDE (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012) que, pelo princípio de colaboração entre administrações, deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 592 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1

x: 542.212,43

y: 4.691.795,10

Ponto 2

x: 541.988,72

y: 4.691.612,86

Ponto 3

x: 541.685,41

y: 4.691.620,76

Ponto 4

x: 541.729,88

y: 4.691.620,07

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.

O ponto P01 invade a parcela com referência catastral 36053A0100021, de titularidade catastral particular. Na memória técnica a fotografia do piquete 4 amostra que está ao lado do muro que delimita a parcela, pelo que existe uma pequena deviação da cartografía catastral com respeito à realidade.

No ponto P01 converxen a CMVMC de Covelo, a CMVMC de Rebordelo e a CMVMC de Pazos.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Covelo: o expediente de revisão de esboço RE22044 já recolhe o deslindamento actual.

– CMVMC de Rebordelo: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto P1 e o ponto P4 do deslindamento com o resto do esboço do MVMC.

– CMVMC de Pazos: realiza-se de ofício um ajuste do esboço da pasta ficha e a dita comunidade deverá iniciar expediente de revisão de esboço ante o Júri de MVMC de Pontevedra, já que se detectam erros graves na cartografía.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Covelo e a CMVMC de Rebordelo, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas, a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 12 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum