DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Páx. 59473

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 31 de outubro de 2024 pela que se alargam o período de desenvolvimento das actuações subvencionáveis e o prazo de justificação previstos na Ordem de 24 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento DE402B).

No Diário Oficial da Galiza número 107, de 4 de junho, publicou-se a Ordem de 24 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza, para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento DE402B). Na dita convocação o crédito orçamental para financiar estas ajudas ficava estabelecido em 1.300.000 €.

Os objectivos essenciais desta convocação som actuar com programas e acções que incidam directamente na promoção da igualdade entre mulheres e homens fomentando a corresponsabilidade e favorecendo a conciliação das famílias com meninas, crianças, jovens e jovens menores de 16 anos inclusive.

Uma vez resolvida a dita convocação pela Resolução de 19 de julho de 2024 (DOG número 147, de 31 de julho), publicou-se a Ordem de 14 de agosto de 2024 pela que se alarga o crédito da Ordem de 24 de maio de 2024, que se incrementa em 400.000 €, de maneira que o crédito total destinado a financiar esta convocação passou a ser de 1.700.000 €.

Esta ampliação de crédito distribuiu-se entre os beneficiários mediante a Resolução de 3 de setembro pela que se publica a segunda concessão das subvenções, resultante da Ordem de 14 de agosto de 2024 pela que se alarga o crédito da Ordem de 24 de maio de 2024 (DOG número 173, de 9 de setembro).

Tendo em conta tanto o incremento de federações beneficiárias coma dos montantes das subvenções concedidas e a demanda dos serviços de conciliação mais ali do período estabelecido na convocação, considera-se ajeitado alargar em quinze dias, até o 30 de novembro, o período de desenvolvimento das actuações subvencionáveis e também o de apresentação da documentação justificativo, já que não existe a possibilidade de causar prejuízo a terceiros.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar o período de desenvolvimento da actuações subvencionáveis que figura no artigo 1.5 da Ordem de 24 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento DE402B), que fica redigido como segue:

«5. O período de desenvolvimento das actuações subvencionáveis será o compreendido entre o 15 de julho e o 30 de novembro de 2024».

Segundo. Modificar o prazo de justificação que figura no parágrafo primeiro do artigo 6.1 da Ordem de 24 de maio de 2024, que fica redigido como segue:

«1. De acordo com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, a entidade beneficiária deverá apresentar ante a Secretaria-Geral para o Deporte a documentação justificativo da subvenção até o 30 de novembro de 2024».

Terceiro. Modificar o parágrafo primeiro do artigo 15.5.III das bases reguladoras que figuram como anexo I da Ordem de 24 de maio de 2024, que fica redigido como segue:

«III. Os documentos justificativo de despesas e pagamentos deverão estar datados no período compreendido entre a data de resolução desta convocação e o 30 de novembro de 2024».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos