BDNS (Identif.): 832629.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832629
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832627 (minimis agrícola)
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832628 (minimis pesca)
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias as empresas, incluídos os trabalhadores independentes, que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que cumpram com a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (Regulamento geral de exenção por categorias).
b) Que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza, e que contem no supracitado centro com ao menos um trabalhador por conta de outrem, na data de publicação no DOG destas bases de ajudas. Este último requisito não é aplicável a startups com certificação de Enisa em vigor e aquelas empresas constituídas com menos de 42 meses de antigüidade na data de publicação das bases de ajudas.
c) Que estejam dadas de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. No caso de não estarem inscritas, deverão solicitar a alta através do procedimento IG192 antes da data de apresentação da solicitude.
d) Que estejam ao dia nas suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social.
e) Que tenham capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições da ajuda.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto facilitar a internacionalização das empresas galegas que ainda não exportam ou que contam com uma baixa presença exterior, assim como apoiar as que já estão internacionalizadas para que não só mantenham a sua presença nos comprados exteriores, senão que a alarguem. Para isso oferecem-se ajudas que lhes permitam aumentar a sua presença internacional, expandíndose a novos países e diversificando os sectores em que operam. Ademais, considera-se adequado apoiar as PME galegas que, operando na Galiza, buscam captar clientes estrangeiros, incluindo também como possíveis beneficiárias as empresas que estejam inmersas em processos de internacionalização inversa.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 6 de maio de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2025), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG622A).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 e com os seguintes montantes e distribuição plurianual: 8.000.000 de com € cargo ao ano 2025 e 300.000 € com cargo ao ano 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computar transcorridos 5 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza às 9.00 horas e rematará o 30 de setembro de 2025, às 14.00 horas, excepto que antes dessa data se produza o esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2025
Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica

