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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2025 Páx. 32755

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução que aprova o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Busto, Valboa e Vilar e Silván (Meis) (expediente DC22063).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 26.3.2025, aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Busto, Valboa e Vilar e Silván (Meis) com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Busto, Valboa e Vilar, apresenta uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Busto, Valboa e Vilar e a CMVMC de Silván, ambas da câmara municipal de Meis.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Chão da Fonte e outros (ID:2831) da CMVMC de Busto, Valboa e Vilar.

– MVMC de Silván (ID:2824) da CMVMC de Silván.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza:

– Acta do apeo do deslindamento do 20.9.2022.

– Acta de conciliação número 4/2022 entre ambas as comunidades no Julgado de Paz de Meis do 15.12.2022.

– Certificado do 13.10.2022 do secretário da CMVMC de Busto, Valboa e Vilar com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 28.10.2022.

– Certificado do 28.10.2022 do secretário da CMVMC de Silván com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 13.10.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 23.5.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do COETF da Galiza.

– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: GMK0434PV42Y2ZKA.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 403 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P.01 – x: 523.216,04 y: 4.701.209,01

Ponto P.02 – x: 522.933,88 y: 4.701.428,32

Ponto P.03 – x: 522.910,12 y: 4.701.466,98

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC, detecta-se que existem lindes entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.

O ponto P.01 é coincidente com o ponto P.07 do expediente DC22061 (deslindamento entre a CMVMC de Busto, Valboa e Vilar e a CMVMC de Poio (São Xoán), pelo que no dito ponto converxen a CMVMC de Busto, Valboa e Vilar, a CMVMC de São Xoán Poio e a CMVMC de Silván.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Busto, Valboa e Vilar: apresentam um ajuste desde o ponto P01 que fecha a linha de deslindamento com o esboço através do expediente DC22061 e outro ajuste desde e o ponto P.03 para que o deslindamento seja coincidente no ponto final com a planimetría existente.

– CMVMC de Silván: o Serviço de Montes realiza um ajuste com base no ajuste apresentado pela comunidade para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a planimetría existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará uma resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Busto, Valboa e Vilar e a CMVMC de Silván, ambas na câmara municipal de Meis, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 21 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra