DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 11 de junho de 2025 Páx. 32752

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de São Vicente de Nogueira (Meis) e São Xoán de Poio (Poio) (expediente DC22064).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de São Vicente de Nogueira (Meis) e São Xoán de Poio (Poio) com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022, o presidente da CMVMC de São Vicente de Nogueira apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de São Vicente de Nogueira (Meis) e a CMVMC de São Xoán de Poio (Poio).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslinde são:

– MVMC Castrove, Rias, Caeiro, Andeón e Seara (ID Monte: 2828) da CMVMC de São Vicente de Nogueira.

– MVMC de São Xoán de Poio (ID Monte: 3003) da CMVMC de São Xoán de Poio.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

• Acta do deslindamento o 28.9.2022.

• Acta de conciliação 1/2023 entre as comunidades no Julgado de Paz de Poio do 24.2.2023.

• Certificado do secretário da CMVMC de São Vicente de Nogueira com a conformidade do presidente do 27.2.2023 da aprovação em Assembleia Geral do 23.12.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Poio com a conformidade do presidente do 30.11.2022 da aprovação em Assembleia Geral do 27.11.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 17.12.2024 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 240 do COETF da Galiza.

Relatório de validação gráfica catastral com CSV: HKC32TXZ2VJF5TCW e 04FQ6WD8YS22M8Y5.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 218 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P01 – x: 524.563,11 y: 4.703.301,93

Ponto P02 – x: 524.853,75 y: 4.703.171,91

O deslindamento está formado por um único trecho. O ponto P01 é coincidente com o ponto P02 do expediente DC22065 (deslindamento entre a CMVMC de São Vicente de Nogueira e a CMVMC de São Salvador), neste ponto converxen a CMVMC de São Vicente de Nogueira, a CMVMC de São Salvador e a CMVMC de São Xoán de Poio.

O ponto P02 é coincidente com o ponto P01 do expediente DC22066 (deslindamento entre a CMVMC de São Vicente de Nogueira e a CMVMC de Santo Tomé de Nogueira) e do ponto 03 do expediente DC22067 (deslindamento entre a CMVMC de Santo Tomé de Nogueira e a CMVMC de São Xoán de Poio), neste ponto converxen a CMVMC de São Vicente de Nogueira, a CMVMC de Santo Tomé e CMVMC de São Xoán de Poio.

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambas. A linha do deslindamento não é coincidente com a do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Meis e Poio.

A linha do deslindamento produz as seguintes modificações na cartografía dos esbozos de classificação:

– A CMVMC de São Vicente de Nogueira apresenta um ajuste desde o ponto inicial 01 coincidente com o deslindamento DC22065 e um ajuste desde o ponto final 02 coincidente com o deslindamento DC22066.

– A CMVMC de São Xoán de Poio apresenta um ajuste desde o ponto inicial P01 para fechar a linha de deslindamento com a cartografía existente. E desde o ponto final P02 apresenta um ajuste que é coincidente com o deslindamento DC22067.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de São Vicente de Nogueira (Meis) e a CMVMC de São Xoán de Poio (Poio) nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 21 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra