DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 1 de julho de 2025 Páx. 36569

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 20 de junho de 2025 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Presidente da Câmara Varela.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Presidente da Câmara Varela, com domicílio na rua Norberto Pijuán, número 7, em Boiro (A Corunha).

Factos:

1. O 14 de abril de 2025, María Eugenia Presidente da Câmara Varela, presidenta do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Presidente da Câmara Varela constituí-a María Eugenia Presidente da Câmara Varela, mediante escrita pública outorgada o 1 de abril de 2025, ante a notária de Madrid María dele Rosario Algora Wesolowski, com o número de protocolo 350.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: «a realização de qualquer actividade e concessão de ajudas que contribuam ao fomento, desenvolvimento e realização de actividades de formação, cultural e educativa, relacionados com a arte em todos os seus aspectos e no seu sentido mais amplo».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por María Eugenia Presidente da Câmara Varela, como presidenta; María Elena Fabeiro Castro, como vice-presidenta; Sofía Presidente da Câmara Trujillo, como secretária; e María Varela Cuíña, Arturo Presidente da Câmara Trujillo, Christian Gabriel Griot e Ana María Benedetti, como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Presidente da Câmara Varela, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece a competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 3 de junho de 2025,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Presidente da Câmara Varela, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; previamente e com carácter potestativo, poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos