DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 1 de julho de 2025 Páx. 36575

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem do 24 abril de 2025 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508B).

A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou, para o ano 2025, através da Ordem de 24 de abril de 2025 as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado (Diário Oficial da Galiza núm. 87, de 8 de maio).

O artigo 6 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 7 da Ordem de 24 de março de 2025 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 8 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de 10 dias hábeis desde o dia seguinte ao da notificação do dito requerimento, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 14 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 19 de junho de 2025, em que se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades solicitantes que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

• Convocação: Ordem de 24 de abril de 2025 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508B).

• Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 24 de abril de 2025.

• Data do acto: 19 de junho de 2025.

• Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

• Efeitos: as entidades solicitantes que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Relação de expedientes:

Nº de expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508B 2025/076

Somosterra, Sociedade Cooperativa Galega

F27874528

– Projecto de actividades: adaptar as datas do projecto ao indicado no artigo 2.

– Anexo I ou projecto de actividades: adaptar o orçamento total e o solicitado.

BS508B 2025/086

Associação Projecto Máscaras

G70401518

– Projecto de actividades (artigo 7.1).

BS508B 2025/091

Associação de Celíacos da Galiza, Acega

G15675960

– Anexo I e projecto de actividades: o número de pessoas voluntárias e pessoas beneficiárias indicadas em cada um deles não coincide (artigo 7.1).

BS508B 2025/094

Associação Altaír Galiza

G27439124

– Anexo I e projecto de actividades: adaptar o orçamento solicitado (artigo 5.3).

BS508B 2025/098

Associação Cultural Xaquedrum

G27336353

– Anexo I e projecto de actividades: adaptar as datas do projecto ao indicado no artigo 2.