BDNS (Identif.): 845385.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/845385
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas do programa Emega as empresas privadas formadas por mulheres que iniciem a sua actividade económica ou formalizem os seus planos de reactivação e/ou melhora no período compreendido entre o 30 de setembro de 2024 e a data do fim do prazo de apresentação de solicitudes ao amparo desta convocação, sempre que cumpram todas as condições e requisitos comuns e os específicos da correspondente modalidade ou tipo de ajuda previstos nas bases reguladoras.
Deve tratar-se de empresas privadas com a categoria de micro ou pequenas empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem: empresárias individuais, sociedades civis, comunidades de bens, entidades sem personalidade jurídica ou sociedades mercantis, incluídas as sociedades laborais, as cooperativas de trabalho associado e as sociedades profissionais.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto apoiar e fomentar o emprendemento feminino na Galiza e a criação de emprego, por conta própria e por conta alheia para mulheres.
O programa Emega compreende as seguintes modalidades de ajuda:
a) Emega Emerge: linha de ajudas económicas mediante incentivos para promover a posta em marcha de novas iniciativas empresariais e a criação de emprego feminino estável por conta própria e alheia;
b) Emega Impulsiona: linha de ajudas económicas mediante incentivos para favorecer a reactivação, consolidação e melhora de empresas para paliar uma situação económica adversa e atingir o necessário equilíbrio empresarial para assegurar a sua pervivencia e consolidação no actual contexto económico;
c) Emega Inova: linha de ajudas económicas mediante incentivos para impulsionar a implantação de iniciativas empresariais de carácter inovador, com conteúdo científico ou com base tecnológica, promovida por mulheres e que suponham a criação de emprego feminino estável por conta própria e alheia;
d) Emega Concilia: ajuda complementar das modalidades Emerge, Impulsiona e Inova para promover a conciliação da vida pessoal, familiar e laboral, nas suas duas modalidades: Concilia-promotoras e Concilia-pessoas trabalhadoras por conta de outrem.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 9 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Emega para o fomento do emprendemento feminino na Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM429A).
Quarto. Montante
A quantia das ajudas estabelece-se em função da modalidade solicitada e do número de postos de trabalho gerados ou mantidos para mulheres, por conta própria e por conta alheia, de acordo com o seguinte:
a) Emega Emerge: incentivos desde 10.000 € até 22.000 €.
b) Emega Impulsiona: incentivos desde 8.000 € até 17.000 €.
c) Emega Inova: incentivos desde 18.000 € até 42.000 €.
d) Emega Concilia:
• Concilia-promotoras: incentivo de 3.000 €.
• Concilia-pessoas trabalhadoras por conta de outrem: incentivos desde 1.000 € a 5.000 €.
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de cinco milhões vinte e três mil setecentos vinte e nove euros (5.023.729,00 €). Estas ajudas estão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027.
Estas ajudas estão submetidas ao regime de minimis nos termos estabelecidos no Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
