DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 23 de setembro de 2025 Páx. 50622

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de setembro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução que aprova o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Soutomaior (Soutomaior) e Silvoso (Ponte Caldelas) (expediente DC22080).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 23.7.2025, aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Soutomaior (Soutomaior) e Silvoso (Ponte Caldelas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Soutomaior apresenta uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Soutomaior (Soutomaior) e a CMVMC de Silvoso (Ponte Caldelas).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Silvoso (ID: 3150) da CMVMC de Soutomaior.

– MVMC de Silvoso (ID: 3054) da CMVMC de Silvoso.

Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 17.8.2022.

– Acta de conciliação número 006/2023 entre ambas comunidades no Julgado de Paz de Ponte Caldelas do 21.2.2023.

– Certificado do 27.9.2022 do secretário da CMVMC de Soutomaior, com a conformidade do presidente, da aprovação em Assembleia Geral do 11.12.2021.

– Certificado do 23.1.2023 da secretária da CMVMC de Silvoso, com a conformidade do presidente, da aprovação em Assembleia Geral do 22.1.2023.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 28.11.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do COETF da Galiza.

– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: MRCY9N08FZAC16DC e CSV: YP0SY0HHMAC9H51N.

Segundo. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 945 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto

X

Y

P01

536.922,78

4.688.640,69

P02

536.936,10

4.688.564,60

P03

536.985,81

4.688.184,88

P04

537.096,32

4.687.953,88

P05

537.150,41

4.687.865,01

P06

537.215,44

4.687.759,46

O deslindamento entre ambos os montes vicinais forma um trecho único.

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC, confirma-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.

A linha do deslindamento respeita a linha de câmaras municipais do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Soutomaior e Ponte Caldelas.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação:

– CMVMC de Soutomaior: apresenta um ajuste com o resto do esboço.

– CMVMC de Silvoso: apresenta um ajuste com o resto do esboço.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe que o Júri do deslindamento a aprove segundo a linha apresentada.

Terceiro. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Soutomaior (Soutomaior) e Silvoso (Ponte Caldelas), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 3 de setembro de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra