O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 23.7.2025, aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Moscoso e Xunqueiras (Pazos de Borbén), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 29.9.2022 o presidente da CMVMC de Moscoso apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Moscoso e a CMVMC de Xunqueiras, ambas na câmara municipal de Pazos de Borbén.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Moscoso (ID: 2940) da CMVMC de Moscoso.
– MVMC de Xunqueiras (ID: 2943) da CMVMC de Xunqueiras.
Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 16.5.2022.
– Acta de conciliação número 007/2022 do Julgado de Paz de Pazos de Borbén do 15.12.2022.
– Certificado do 9.7.2024 do secretário da CMVMC de Moscoso, com a conformidade do presidente, da aprovação em Assembleia Geral do 25.6.2022.
– Certificado do 28.8.2024 do secretário da CMVMC de Xunqueiras, com a conformidade do presidente, da aprovação em Assembleia Geral do 18.8.2024.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 3.5.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do COETF da Galiza.
– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: YVFREKEPWKHFQ5R9.
Segundo. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.875 metros e está composta pelos seguintes pontos:
|
Ponto |
X |
Y |
|
P01 |
542.252,19 |
4.683.994,88 |
|
P02 |
542.090,00 |
4.684.032,77 |
|
P03 |
542.019,38 |
4.684.035,55 |
|
P04 |
541.787,79 |
4.684.066,96 |
|
P05 |
541.644,85 |
4.684.099,03 |
|
P06 |
541.622,83 |
4.684.103,89 |
|
P07 |
541.570,08 |
4.684.083,52 |
|
P08 |
541.494,73 |
4.684.074,75 |
|
P09 |
541.454,16 |
4.684.056,51 |
|
P10 |
541.406,82 |
4.684.019,25 |
|
P11 |
541.297,35 |
4.683.964,52 |
|
P12 |
540.995,82 |
4.683.727,72 |
|
P13 |
540.723,64 |
4.683.291,44 |
|
P14 |
540.658,09 |
4.683.350,25 |
|
P15 |
540.596,93 |
4.683.353,82 |
|
P16 |
540.472,44 |
4.683.361,01 |
|
P17 |
540.453,62 |
4.683.304,87 |
|
P18 |
540.472,66 |
4.683.164,94 |
|
PS03 |
540.458,26 |
4.683.270,75 |
|
PS02 |
540.868,84 |
4.683.523,84 |
|
PS01 |
540.922,04 |
4.683.573,04 |
O deslindamento entre ambos os montes vicinais forma dois trechos:
Trecho 1: pontos 1 ao 11.
Trecho 2: pontos 12 ao 18 (tomam-se em gabinete os pontos secundários PS01, PS02 e PS03 para criar duas descontinuidades por existir parcelas de enclavados).
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existem lindeiros entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação e apresentam um ajuste para enlaçar os pontos do deslindamento com o resto do esboço original.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Terceiro. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Moscoso e Xunqueiras (Pazos de Borbén), nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 3 de setembro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
