DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 Páx. 57206

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 29 de outubro de 2025 pela que se publica o incremento da dotação orçamental da Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434A).

No Diário Oficial da Galiza número 12, de 20 de janeiro de 2025, publicou-se a Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434A).

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento da violência de género, e convocar as ditas ajudas para o ano 2025.

A finalidade destas ajudas é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género para tentar garantir-lhes umas condições suficientes de independência económica a respeito do agressor, ou da pessoa que mantiver sobre ela uma relação de dominação e/ou de exploração para os casos das mulheres vítimas de trata com fins de exploração sexual e/ou vítimas de exploração sexual, e mais tentar ajudá-las a romper com a situação de violência, dominação e/ou exploração, que lhes possibilite dar o primeiro passo ou consolidar a ruptura de uma situação em que correm perigo e/ou estão a ser exploradas.

No artigo 3 da dita ordem estabelece-se que para a concessão destas ajudas se destinarão 5.399.994,00 euros, imputables à aplicação orçamental 08.06.313D.480.0 (código de projecto 2014 00180), de acordo com a seguinte distribuição:

– Ano 2025: 2.425.000,00 euros.

– Ano 2026: 2.974.994,00 euros, para o financiamento das ajudas que, pela sua duração, gerem direitos económicos das pessoas beneficiárias durante o exercício seguinte.

Este crédito, segundo o estabelecido no dito artigo, poderá ser alargado quando o aumento venha derivado da sua previsão legal ou de algum dos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionar à declaração da sua disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas.

Por outra parte, o artigo 7.um.h) da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, dispõe que com independência dos supostos previstos no ponto 1 do artigo 64 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, terão excepcionalmente a condição de ampliables os créditos incluídos na aplicação 08.06.313D.480.0, destinados a pagar ajudas directas a mulheres vítimas de violência de género, e os incluídos na aplicação 08.06.313D.480.1, destinados a pagar as indemnizações previstas no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.

Na data actual, dado o volume de solicitudes recebidas e pendentes de receber para a concessão da ajuda estabelecida no artigo 39 da dita Lei 11/2007, de 27 de julho, e que se prevê que não possam ser atendidas com o crédito inicialmente atribuído, tendo em conta as necessidades das possíveis beneficiárias, considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para o exercício 2025 na quantidade de cento trinta e três mil novecentos quarenta e oito euros, com cargo a aplicação orçamental 08.06.313D.480.0, através do suposto previsto na letra b) do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, assim como o previsto no artigo 3.2 da Ordem de 3 de janeiro de 2025.

A ampliação de crédito publicá-la-á o órgão concedente nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Consonte o exposto, e no uso das faculdades que me foram concedidas ao amparo do disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento de crédito

1. Alargar a dotação orçamental para o exercício 2025 prevista no artigo 3 da Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434A).

2. O incremento da dotação da prestação periódica para mulheres que sofrem violência de género, prevista no artigo 39 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, é de 133.948,00 euros para o exercício 2025, com cargo à aplicação orçamental 08.06.313D.480.0, código de projecto 2014 00180.

3. Esta ampliação não afecta o prazo estabelecido na Ordem de 3 de janeiro de 2025 para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade