DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 Páx. 64020

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regula o horário especial e as condições de trabalho nos escritórios gerais do Registro Civil da Corunha, Vigo, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo, Ourense e Pontevedra.

A Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, estabelece, no seu artigo 500, ponto 4, que a distribuição da jornada e a fixação dos horários se determinarão através do calendário laboral, que, com carácter anual, aprovará o órgão competente do Ministério de Justiça e das comunidades autónomas com competências assumidas, nos seus respectivos âmbitos, depois de relatório favorável do Conselho Geral do Poder Judicial e da negociação com as organizações sindicais. O calendário laboral determinar-se-á em função do número de horas anuais de trabalho efectivo. Poderão estabelecer-se flexibilidades horárias à entrada e à saída do trabalho, e garantizarase, em todo o caso, um número de horas de obrigada concorrência continuada.

Os horários que se estabeleçam deverão respeitar, em todo o caso, o horário de audiência pública.

A Resolução de 31 de maio de 2006, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se lhe dá publicidade ao acordo entre a Administração da Comunidade Autónoma galega e as organizações sindicais UXT, CIG, CC.OO., CSI-CSIF e SPJ-USO, com representação entre o pessoal da Administração de justiça destinado nesta comunidade, para a modernização da Administração de justiça na Galiza, recolhe como objectivo da Xunta de Galicia a abertura dos escritórios dos registros civis das cidades em horário de manhã e tarde das 9.00 às 18.00 horas, com participação voluntária dos empregados públicos.

Desta maneira, a Resolução de 21 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Justiça, sobre os horários e o calendário laboral dos escritórios da Administração de justiça na Galiza para 2024, assinala no seu artigo 3 como horário de abertura dos escritórios gerais do Registro Civil da Corunha, Vigo, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo, Ourense e Pontevedra, que este será ininterrompido das 9.00 às 18.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras e das 10.00 às 13.00 horas nos sábados, especificando que a atenção directa à cidadania durante esta franja horária se organizará através de turnos voluntárias e incentivadas conforme o previsto no artigo 6 da dita resolução.

Publicado a Resolução de 29 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprova a relação de postos de trabalho dos escritórios gerais do Registro Civil, fase III, é preciso adaptar a regulação pela que se regula o horário especial e as condições de trabalho nos escritórios gerais do Registro Civil da Corunha, Vigo, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo, Ourense e Pontevedra.

Assim, em aplicação da normativa mencionada, depois de negociação com as organizações sindicais mais representativas do sector,

DISPONHO:

Artigo 1. Âmbito de aplicação

Esta resolução será de aplicação ao pessoal funcionário dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza que prestem serviços nos escritórios gerais dos registros civis da Corunha, Vigo, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo, Ourense e Pontevedra, que voluntariamente optem por uma jornada de manhã e tarde incentivada economicamente e com as compensações horárias que se estabeleçam nesta resolução.

Esta voluntariedade fica estabelecida na medida em que fique garantido o serviço entre as pessoas do Escritório Geral do Registro Civil, dado que todas as vagas da RPT destes escritórios contam com horário especial.

Artigo 2. Número de pessoal funcionário integrante do turno de tarde

1. O número de pessoal funcionário necessário para a prestação do serviço nos horários especiais seria o seguinte segundo localidades:

Registro Civil

Número de funcionários/as do serviço em jornada vespertina de segunda-feira a sexta-feira e sábados pela manhã

A Corunha

3

Vigo

3

Ferrol

2

Santiago de Compostela

2

Lugo

2

Ourense

2

Pontevedra

2

2. O número máximo de integrantes dos turnos corresponderá com o número de pessoas que integrem o quadro de pessoal dos escritórios gerais do Registro Civil da Corunha, Vigo, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo, Ourense e Pontevedra.

Artigo 3. Jornada e horário incentivado

A jornada nestes escritórios realizará mediante a presença obrigada do pessoal entre as 9.00 e as 14.30 horas de segundas-feiras a sextas-feiras, e deverá cumprir ademais sete horas e média semanais, que se prestarão, em turnos, de segundas-feiras a sextas-feiras das 14.30 às 18.00 horas e nos sábados das 10.00 às 13.00 horas.

Artigo 4. Tempo de descanso obrigatório

O pessoal funcionário dos órgãos que tenham atribuídas as competências sobre registro civil, que, em função da distribuição do turno, realizem uma jornada das 9.00 às 18.00 horas, interromperão obrigatoriamente o seu trabalho durante uma hora, entre as 14.30 horas e as 16.30 horas, para a comida. Este descanso, que não se computará como tempo de trabalho, organizar-se-á também em turnos, de jeito que se garanta a abertura ininterrompida do escritório das 9.00 às 18.00 horas.

Artigo 5. Compensações horárias

Haverá que aterse ao estabelecido no artigo sétimo da Ordem JUS/615/2012, de 1 de março, pela que se regula a duração da jornada geral de trabalho em cômputo anual e as jornadas em regime de dedicação especial para o pessoal ao serviço da Administração de justiça, assim como no artigo 12 da Resolução de 21 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Justiça, sobre os horários e o calendário laboral dos escritórios da Administração de justiça na Galiza para 2024.

Artigo 6. Retribuição económica

A prestação de serviços do pessoal funcionário integrado nos turnos assinalados no artigo 2 desta resolução, de conformidade com o previsto no artigo 12 do Real decreto 1909/2000, pelo que se fixa o complemento de destino dos funcionários dos corpos de médicos forenses, técnicos facultativo do Instituto de Toxicoloxía, oficiais, auxiliares e agentes da Administração de justiça, técnicos especialistas, auxiliares de laboratório do Instituto de Toxicoloxía e agentes de laboratório para extinguir do Instituto de Toxicoloxía, retribuirase com 55,41 € por cada jornada vespertina de segunda-feira a sexta-feira e com 92,33 € por cada jornada de sábado.

Artigo 7. Acreditação da prestação do serviço

1. A acreditação da realização do horário especial nos escritórios gerais dos registros civis assinaladas no artigo 1 perceber-se-á efectuada segundo os dados extraídos da aplicação de gestão dos sistemas automatizar de controlo horário das diferentes sedes.

2. As pessoas titulares dos departamentos territoriais da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, regularão os turnos de maneira que se garanta a realização de cinco jornadas em horário de tarde e uma jornada em horário de manhã de sábado num cômputo total de quatro semanas e por cada integrante do turno.

Artigo 8. Funções que há que desenvolver

O pessoal funcionário que preste o serviço para a abertura dos escritórios do Registro Civil em horário especial realizará as funções próprias do corpo da Administração de justiça a que pertençam, entre outras, as de recolhida de solicitudes ou de documentação, a entrega de documentação preparada e informação e atenção à cidadania.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor com a entrada em funcionamento do Novo Escritório Judicial, o 31 de dezembro de 2025.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2025

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça