DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Páx. 8787

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos me os presta parcialmente reembolsables para projectos de investimento das pequenas e médias empresas previstos no instrumento financeiro do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027. Território P2 A Corunha, e se procede à sua convocação para os anos 2026-2027, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408J).

BDNS (Identif.): 880599.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/880599

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias ou perceptoras finais das ajudas reguladas nestas bases as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 da Tratado UE (DOUE L 187, de 26 de junho), que cumpram os seguintes requisitos:

a) Realizem ou tenham previsto realizar uma iniciativa empresarial num centro de trabalho, objecto da actuação que se vai financiar, localizada na província da Corunha.

b) Tenham previsto realizar um projecto de investimento que responda a alguma das tipoloxías assinaladas no número 1 do artigo 1, com um investimento subvencionável mínimo de 60.000,00 € cumprindo os requisitos estabelecidos nestas bases, que suponha a criação neta de emprego em o/s centro/s de trabalho da pessoa beneficiária na província da Corunha. Percebe-se por criação neta de emprego a criação de ao menos um posto de trabalho com contrato indefinido a tempo completo e manter este posto de trabalho junto ao seu pessoal com contrato indefinido no momento da solicitude, ao menos, durante 3 anos desde a acreditação do fito de criação de emprego.

As pequenas e médias empresas poderão ser pessoas físicas ou jurídicas. Também poderão ter a condição de pessoas beneficiárias os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, as comunidades de bens, as sociedades civis, ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado, que, ainda carecendo de personalidade jurídica, cumpram os requisitos do parágrafo anterior.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto a concessão de empréstimos parcialmente reembolsables para o financiamento de projectos de investimento das PME, geradores de emprego na província da Corunha, co-financiado no marco do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (FTX).

As ajudas reguladas nestas bases combinam um instrumento financeiro de empréstimos directos com uma subvenção numa mesma operação, de forma que estes me os presta, destinados a financiar investimentos das PME, poderão ser parcialmente reembolsables em função do cumprimento de determinados fitos de criação neta de postos de trabalho e, se é o caso, de outras condições de execução do projecto baremadas na concessão do instrumento financeiro de empréstimo combinado com subvenção numa única operação, fomentando, ademais, que estes postos de trabalho sejam ocupados por pessoas pertencentes a colectivos de trabalhadores que perderam o seu emprego devido aos encerramentos das centrais térmicas da província, e a colectivos que já expõem dificuldades de empregabilidade na actualidade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 30 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos me os presta parcialmente reembolsables para projectos de investimento das pequenas e médias empresas previstos no instrumento financeiro do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027. Território P2 A Corunha. e se procede à sua convocação para os anos 2026-2027, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408J).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7700, por um montante de 22.000.000 €: 15.000.000 € no ano 2026 e 7.000.000 € no ano 2027.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computar o sexto dia hábil posterior ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e será de três meses contado desde as 9.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o citado prazo.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

Ainhoa Mallo Martínez
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica